Portaria 1037/81
de 7 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 513-R/79, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Anexo à Portaria 1037/81
(ver documento original)