Portaria 837/84
de 30 de Outubro
Considerando que o exercício do cargo de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano exige um elevado grau de especialização, que só uma larga experiência profissional no âmbito de informação e relações públicas permite adquirir, sem prejuízo da necessária capacidade de gestão;
Considerando que, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência na matéria;
Considerando que, dadas estas características, não será possível prover convenientemente aquele cargo nos estritos termos das disposições da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas constante do quadro anexo à Portaria 1037/81, de 7 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores principais do mesmo quadro.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.