A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 837/84, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 837/84
de 30 de Outubro
Considerando que o exercício do cargo de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano exige um elevado grau de especialização, que só uma larga experiência profissional no âmbito de informação e relações públicas permite adquirir, sem prejuízo da necessária capacidade de gestão;

Considerando que, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência na matéria;

Considerando que, dadas estas características, não será possível prover convenientemente aquele cargo nos estritos termos das disposições da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas constante do quadro anexo à Portaria 1037/81, de 7 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores principais do mesmo quadro.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-07 - Portaria 1037/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda