Portaria 668/84
de 4 de Setembro
A Portaria 1037/81, de 7 de Dezembro, que aprovou o quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano, não contemplou o normal desenvolvimento da carreira de motorista, previsto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e aplicável ao quadro daquele Gabinete por força do artigo 6.º do Decreto-Lei 513-R/79, de 26 de Dezembro.
Torna-se, portanto, necessário conformar o quadro do pessoal aos dispositivos legais daquele diploma orgânico.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A carreira de motorista do quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pela Portaria 1037/81, de 7 de Dezembro, desenvolve-se pelas letras O e Q, respectivamente para motoristas de 1.ª classe e de 2.ª classe.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.