Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares, na sua 2.ª Sessão Ordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, anexo I, de 12 de setembro, aprovou,
Deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de junho de 2018, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, o Regulamento referido que se publica em anexo, poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.
Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Comércio e Serviços do Concelho de Amares
Nota justificativa
Com a entrada em vigor em 1 de março de 2015 do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração e que veio, paralelamente, introduzir simplificações em matéria de horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços, mormente, procedendo à respetiva liberalização, entendeu esta Câmara Municipal, restringir os períodos de funcionamento dos estabelecimentos, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, ainda que sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.
Assim, procedeu-se à elaboração de um novo Regulamento, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 14 de setembro de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2015.
Com efeito, e atendendo às características sócio culturais do concelho, torna-se necessário proceder a uma alteração aos horários de funcionamento dos grupos V e VI do regulamento em vigor, procurando assegurar o equilíbrio entre os legítimos interesses empresariais e de recreio com o direito ao descanso dos moradores das proximidades,
O início do procedimento de elaboração do Regulamento foi publicitado no site do Município de Amares, obedecendo ao disposto no artigo 98.º do CPA.
O presente projeto de Regulamento, considerando o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e 10/2015, de 16 de janeiro, será colocado em consulta pública e serão ouvidas as seguintes entidades: União Geral de Trabalhadores, CGTP - União dos Sindicatos do Distrito de Braga, ACB - Associação Comercial de Braga, a Guarda Nacional Republicana e as Juntas de Freguesia.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Amares, em reunião de 27 de julho de 2015, aprovou o presente Projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Amares.
Artigo 1.º
Lei habilitante
...
Artigo 2.º
Objeto
...
Artigo 3.º
Regime geral do período de funcionamento
...
Artigo 4.º
[...]
...
Artigo 5.º
Limites de Funcionamento
...
a) Estabelecimentos do grupo I:
...
b) Estabelecimentos do grupo II:
...
c) Estabelecimentos do grupo III:
...
d) Estabelecimentos do grupo IV:
...
e) Estabelecimentos do grupo V:
Às 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª feiras, entre as 22:00 e as 04:00 do dia imediato;
À 6.ª feira, sábado e vésperas de feriados entre as 22:00 e as 08:00 do dia imediato;
Ao domingo, entre as 15:00 e as 04:00 do dia imediato.
f) Estabelecimentos do grupo VI:
Todos os dias da semana, entre as 13:00 e as 03:00 do dia imediato.
g) Estabelecimentos do grupo VII:
...
h) Estabelecimentos do grupo VIII:
...
i) Estabelecimentos do grupo IX:
...
j) Estabelecimentos do grupo X:
...
k) Estabelecimentos do grupo XI:
...
Artigo 6.º
[...]
...
Artigo 7.º
Esplanadas
...
Artigo 8.º
Redução Excecional do Horário de Abertura e Funcionamento
...
Artigo 9.º
Alargamento Excecional do Horário de Funcionamento
...
Artigo 10.º
Período Mínimo de Funcionamento
...
Artigo 11.º
Permanência de pessoas e abastecimento dos estabelecimentos
...
Artigo 12.º
Afixação do horário de funcionamento
...
Artigo 13.º
Contraordenações
...
Artigo 14.º
Disposição transitória
...
Artigo 15.º
Norma revogatória
...
Artigo 16.º
Entrada em vigor
No dia seguinte à publicação.
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