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Portaria 714/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autorização para assumir os encargos orçamentais de forma a assegurar a infraestrutura tecnológica de suporte ao processo eleitoral, nomeadamente pela gestão da Plataforma de Serviços Eleitorais, Sistema SIGRE - Sistema de Informação e Gestão e Recenseamento Eleitoral, a Plataforma do Escrutínio Provisório e Portal do Eleitor

Texto do documento

Portaria 714/2018

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem por missão assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral, competindo-lhe, entre outras funções, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia; colaborar na conceção, implementação, manutenção e atualização da rede de comunicações e na gestão dos respetivos suportes lógicos e equipamentos afetos à administração eleitoral; promover o estabelecimento e consagração de critérios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações relativos à administração eleitoral.

Considerando a necessidade de assegurar a infraestrutura tecnológica de suporte ao processo eleitoral, nomeadamente pela gestão da Plataforma de Serviços Eleitorais, Sistema SIGRE - Sistema de Informação e Gestão e Recenseamento Eleitoral, a Plataforma do Escrutínio Provisório e Portal do Eleitor;

Considerando que, no ano de 2019, estão programados três atos eleitorais (eleição para o Parlamento Europeu, eleição da Assembleia da República e eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), sendo que as tecnologias de informação e comunicação consubstanciam uma ferramenta indispensável para garantir a realização das diferentes atividades a desenvolver no decurso dos processos eleitorais;

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 1.304.226,00 (euro) (um milhão, trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:

a) Aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de 769.226,00 (euro) (setecentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte e seis euros);

b) Aquisição de serviços de Distribuição de Conteúdos de Aplicações MAI, até ao montante máximo de 186.000,00 (euro) (cento e oitenta e seis mil euros);

c) Aquisição de serviço de licenciamento de encriptação, até ao montante máximo de 349.000,00 (euro) (trezentos e quarenta e nove mil euros).

Artigo 2.º

Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, no âmbito da presente aquisição.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna no ano de 2019.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.

14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

311918813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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