A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem por missão assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral, competindo-lhe, entre outras funções, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia; colaborar na conceção, implementação, manutenção e atualização da rede de comunicações e na gestão dos respetivos suportes lógicos e equipamentos afetos à administração eleitoral; promover o estabelecimento e consagração de critérios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações relativos à administração eleitoral.
Considerando a necessidade de assegurar a infraestrutura tecnológica de suporte ao processo eleitoral, nomeadamente pela gestão da Plataforma de Serviços Eleitorais, Sistema SIGRE - Sistema de Informação e Gestão e Recenseamento Eleitoral, a Plataforma do Escrutínio Provisório e Portal do Eleitor;
Considerando que, no ano de 2019, estão programados três atos eleitorais (eleição para o Parlamento Europeu, eleição da Assembleia da República e eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), sendo que as tecnologias de informação e comunicação consubstanciam uma ferramenta indispensável para garantir a realização das diferentes atividades a desenvolver no decurso dos processos eleitorais;
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 1.304.226,00 (euro) (um milhão, trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
a) Aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de 769.226,00 (euro) (setecentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte e seis euros);
b) Aquisição de serviços de Distribuição de Conteúdos de Aplicações MAI, até ao montante máximo de 186.000,00 (euro) (cento e oitenta e seis mil euros);
c) Aquisição de serviço de licenciamento de encriptação, até ao montante máximo de 349.000,00 (euro) (trezentos e quarenta e nove mil euros).
Artigo 2.º
Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, no âmbito da presente aquisição.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna no ano de 2019.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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