Aviso (extrato) n.º 19209/2018
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Departamento Geral de Administração, de 4 de dezembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a ECCRC, a mesma informou em 27 de novembro de 2018, por email, não ter, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria 48/2014,de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida em 26 de novembro de 2018 a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (Processo 71230).
4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de dois postos de trabalho - Desempenho de funções na Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental do Departamento Geral de Administração.
5 - Caraterização dos postos de trabalho:
Funções consultivas e de conceção de natureza técnico-científica em matérias de ordem orçamental, designadamente:
a) Assegurar o cumprimento das competências previstas na lei para as entidades coordenadoras dos programas orçamentais;
b) Assegurar a recolha e tratamento de dados de atividade e de execução financeira, orçamental, recursos humanos e patrimoniais, suscetíveis de propiciar a construção de adequados indicadores de gestão;
c) Propor a afetação, pelos diferentes serviços, dos recursos financeiros anualmente atribuídos;
d) Assegurar a articulação entre os demais instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de prestação de informação e elaborar planos financeiros consolidados do Ministério;
e) Assegurar o cumprimento das competências previstas na lei para as entidades coordenadoras dos programas orçamentais.
6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, normativo que se mantém em vigor por remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.
7.1 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - Prazo de validade do presente procedimento concursal: é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.5 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional: Licenciatura, preferencialmente na área de Economia/Gestão.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais, o qual deverá ser dirigido ao Diretor do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Margarida Gil, Diretora de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental;
1.º Vogal efetivo, Patricia Costa, Chefe de Divisão de Planeamento e Avaliação, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo, José Morujo, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente, Marília Monteiro, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente, Elsa Pereira, Técnica Superior.
12 - Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Áreas temáticas
Assegurar o cumprimento das competências previstas na lei para as entidades coordenadoras dos programas orçamentais;
Monitorizar a dotação e execução orçamentais e preparar cenários de execução anual, com acompanhamento de áreas com maior relevância orçamental;
Acompanhar a receita arrecadada no ministério, como estimação da receita própria a arrecadar em cada ano;
Preparar o Orçamento do Estado, designadamente pela elaboração de cenários e da proposta de orçamento dos serviços;
Assegurar a recolha e tratamento de dados de atividade e de execução financeira, orçamental, recursos humanos e patrimoniais, suscetíveis de propiciar a construção de adequados indicadores de gestão;
Acompanhamento a preparação dos Planos e Relatórios de Atividades, bem como dos Quadros de Avaliação e Responsabilização do Departamento Geral de Administração e da Secretaria Geral do MNE;
Assegurar a articulação entre os demais instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de prestação de informação e elaborar planos financeiros consolidados do ministério.
Legislação recomendada (não dispensa a consulta das respetivas alterações no Diário da República):
Constituição da República Portuguesa;
Lei 91/2001, de 20 de agosto | Lei de enquadramento orçamental com última versão na Lei 41/2014, de 10 de julho
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro | Assunção de compromissos e pagamentos em atraso
Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, republicado no Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro | Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro | Sistema de Normalização Contabilístico para as Administrações Públicas
Portaria 218/2016, 09 de agosto | Regime Simplificado do SNC-AP
Circulares da DGO relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho colocado a concurso (vide www.dgo.pt), designadamente Circular série A n.º 1390 | Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2019 e Circular série A n.º 1389 | Instruções complementares ao Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018
Lei 114/2017, de 29 de dezembro | Orçamento do Estado para 2018
Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio | Decreto de Execução orçamental 2018
Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)
Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro | orgânica MNE
Portaria 33/2012, de 31 de janeiro | orgânica SG MNE (competências DS POC)
Despacho 3653/2012, de 13 de março | estrutura nuclear da SG MNE e dos serviços que a integram
Despachos de delegação de competências: Despacho 8134/2017, de 19 de setembro; Despacho 10164/2017, de 23 de novembro; Despacho 381/2018, de 9 de janeiro
Bibliografia recomendada:
Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, Publisher Team; Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Moreno, Carlos, UAL
Carvalho, J., Silveira, O., Caiado, A. P. & Simões, V. (2017). Contabilidade Orçamental Pública de Acordo com o SNCAP. Lisboa: Áreas Editora
12.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente: Interesse e motivação profissional; Capacidade de expressão e comunicação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas inerentes às funções a exercer.
12.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MNE.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VF = 0,70 PC + 0,30 EPS
VF = 0,70 AC + 0,30 EPS
16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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