A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), no âmbito da administração eleitoral, tem como atribuições organizar e apoiar tecnicamente a execução dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Como medida plurianual, foi incluída no Programa SIMPLEX+2018 a implementação da desmaterialização dos cadernos eleitorais, permitindo ordená-los alfabeticamente e descarregá-los online, facilitando a identificação e localização dos eleitores, pelo que existe a necessidade de conceber, desenvolver e implementar um novo sistema informático de suporte a esta funcionalidade, tendo como objetivo uma Administração Pública mais eficiente.
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços para desenvolvimento de aplicação de suporte aos cadernos eleitorais desmaterializados (CED), no montante global de 408.666,00 (euro) (quatrocentos e oito mil e seiscentos e sessenta e seis euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Autoriza, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, no âmbito da presente aquisição.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna no ano de 2019.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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