Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18854/2018, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um técnico superior

Texto do documento

Aviso 18854/2018

Procedimento Concursal Comum - Técnico Superior

Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Contra-Almirante Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico datado de 24 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Instituto:

Técnico Superior na área de desenvolvimento/manutenção de equipamentos, (1 posto de trabalho). Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico (IH). Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que em 13 de setembro de 2018, por correio eletrónico, declarou a inexistência de trabalhadores em situação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Gerir, coordenar e efetuar a manutenção de equipamentos e sistemas técnico-científicos do IH e da Rede de Monotorização Ambiental (RMA);

Propor e desenvolver projetos de inovação e desenvolvimento ambiental (RMA), nomeadamente das estações maregráficas, das estações ondógrafo, boias ondógrafo e estações meteorológicas;

Desenvolver equipamentos ou sistemas com o objetivo de automatizar a aquisição e disponibilização dos dados obtidos na RMA;

Programar ou modificar a programação de sistemas ou equipamentos da RMA, utilizando variadas linguagens de programação;

Conceber e aplicar dispositivos que permitam a comunicabilidade entre equipamentos ou sistemas distintos;

Elaborar um relatório anual que descreva os trabalhos de desenvolvimento a nível do hardware/Software e elaborar e atualizar os manuais de utilização deste mesmo hardware/Software;

Elaborar um relatório anual que descreva o estado atualizado da RMA, incluindo todas as ações de manutenção desenvolvidas;

Planear, coordenar e executar os planos de manutenção dos sistemas, equipamentos e instrumentos técnico-científicos da RMA ou outros equipamentos eletrónicos diversos, sempre em estreita coordenação com o respetivo registo;

Coordenar e preparar o material para os trabalhos de campo;

Coordenar ou participar em missões ou trabalhos de campo em território nacional, incluindo a certificação e disponibilidade para condução de viaturas ligeiras de serviço se necessário;

Guardar, conservar e efetuar o controlo de toda a ferramenta, equipamentos de teste e medida e consumíveis atribuídos;

Efetuar controlo periódico e assegurar a atualização do registo patrimonial dos sistemas, equipamentos e ferramentas;

Propor e desenvolver soluções de manutenção preventiva a adotar pelos técnicos de manutenção, para equipamentos e sistemas técnico-científicos;

Ministrar formação no âmbito da qualificação académica que possui; Participar nas atividades de representação e em eventos públicos.

3 - Local de trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica VALM Sarmento Gouveia, sito na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

4 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnica superior.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2013, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o IH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no DecretoLei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento:

Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

7 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir certificação de condução de viaturas ligeiras.

8.2 - É necessária a licenciatura em eletrónica/eletromecânica, não sendo possível a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica deste Instituto (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamentos e no Serviço de Pessoal do IH.

A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado e datado;

Fotocópia legível de documento comprovativo das formações profissionais frequentadas;

Fotocópia legível do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues no IH, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento das 10.00h ao 12.00h e das 15.00h as 17.00h, ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para: Instituto Hidrográfico, rua das Trinas, 49 1249-093 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10 - Composição do júri:

Presidente: Capitão-de-fragata EN-MEC Rodrigues Pinto;

Vogais Efetivos: 1TEN EN-AEL Albino Pina, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnica Superior Gisela Carvalho e Silva Ferreira;

Vogais suplentes: 2TEN EN-AEL Jorge Jesus, Técnico Superior Pedro dos Santos.

11 - Os métodos de seleção a utilizar serão:

11.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

11.1.1 - A prova de conhecimentos de natureza prática que terá a duração de 60 minutos com tolerância de 15 minutos e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é individual e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, para efeitos de correção será garantido o anonimato.

11.1.2 - Temas a avaliar: diagnóstico de avaria num equipamento a definir, montagem duma estação maregráfica.

11.1.3 - Bibliografia ou legislação necessária para a preparação dos temas: Manual e instruções técnicas dos equipamentos.

Toda a bibliografia necessária encontra-se disponível para consulta, na biblioteca do Instituto Hidrográfico ou no Centro de Instrumentação Marítima.

11.1.4 - Na prova de conhecimentos é permitida a consulta de qualquer documentação.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo elaborada, para cada candidato, uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - Tem como objetivo avaliar aspetos como a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência profissional. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

12 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se não o afastarem por escrito, no requerimento de candidatura disponível na página eletrónica (www.hidrografico.pt), serão utilizados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista de profissional de seleção.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2*FP + 3*EP + AD) /7

em que:

12.1.1 - A valoração da habilitação académica de base (HAB) é efetuada do seguinte modo:

a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura - 18 valores;

b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

12.1.2 - A valoração da formação profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

a) Cursos com duração inferior ou igual a 7 horas - 1 valor;

b) Cursos com duração superior a 7 horas e inferior ou igual a 21 horas - 2 valores;

c) Cursos com duração superior a 21 horas e inferior ou igual a 35 horas - 3 valores;

d) Cursos com duração superior a 35 horas e inferior ou igual a 70 horas - 4 valores

e) Curso com duração superior a 70 horas - 10 valores

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados e apenas são considerados os realizados nos últimos 5 anos. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

12.1.3 - A experiência profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

a) Inferior a 4 anos - 8 valores;

b) Igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos - 14 valores;

c) Igual ou superior a 6 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

12.1.4 - A valoração da avaliação de desempenho (AD) é efetuada do seguinte modo:

É relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Excelente: 20 valores; Relevante: 18 valores; Adequado: 14 valores; Inadequado: 8 valores.

A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples, com valoração até às centésimas.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista terá a duração mínima de trinta minutos (30 m) e versará sobre os seguintes temas: planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Tem como objetivo avaliar a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência profissional. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro)

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso: OF = PC x 50 % + AP x 30 % + EPS x 20 % sendo que: Ordenação Final = Prova de Conhecimentos x 50 % + Avaliação Psicológica x 30 % + Entrevista Profissional de Seleção x 20 %;

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso: OF = AC x 50 % + EAC x 30 %+ EPS x 20 %, sendo que: Ordenação Final = Avaliação Curricular x 50 % + Entrevista de Avaliação de Competências x 30 %.+ Entrevista Profissional de Seleção x 20 %;

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Pessoal e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam em ata do júri, sendo a mesma facultada ao candidato, sempre que for solicitada.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hidrografico.pt), sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.

311858485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda