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Despacho 11957/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera o n.º 8 do Despacho n.º 3782/2017, de 5 de maio, que determinou a elaboração do Programa Especial das Albufeiras do Baixo Sabor

Texto do documento

Despacho 11957/2018

Pelos Despachos n.º 3782/2017, de 5 de maio, n.º 3842/2017, de 8 de maio, n.º 5446/2017, de 22 de junho, n.º 6969/2017, de 10 de agosto, n.º 124/2018, de 3 de janeiro, e n.º 5797/2018, de 12 de junho, foi determinada a elaboração dos programas especiais das albufeiras do Baixo Sabor, de São Domingos, do Caia, de Ribeiradio e Ermida, de Alqueva e Pedrógão e de Castelo de Bode, bem como a composição das respetivas comissões consultivas, ao abrigo do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Tendo em conta que a garantia da defesa e qualidade dos recursos hídricos assume especial premência nas albufeiras de utilização protegida, aquelas que se destinam a abastecimento público ou que se prevê que venham a ser utilizadas para esse fim e aquelas onde a conservação dos valores naturais determina a sua sujeição a um regime de proteção mais elevada, importa integrar representantes do setor da saúde nas comissões consultivas no âmbito do acompanhamento dos programas especiais em causa.

Desta forma, deve-se proceder à atualização da composição das comissões consultivas de acompanhamento a programas especiais de albufeiras de águas públicas cujos despachos de elaboração foram publicados e nas situações em que o nível de desenvolvimento dos trabalhos assim o justifique.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, determino o seguinte:

1 - A alteração do n.º 8 do Despacho 3782/2017, de 5 de maio, que determinou a elaboração do Programa Especial das Albufeiras do Baixo Sabor, e que passa a ter a seguinte redação:

«8 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.»

2 - A alteração do n.º 6 do Despacho 3842/2017, de 8 de maio, que determinou a elaboração do Programa Especial da Albufeira de São Domingos, e que passa a ter a seguinte redação:

«6 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..»

3 - A alteração do n.º 8 do Despacho 5446/2017, de 22 de junho, que determinou a elaboração do Programa Especial da Albufeira do Caia, e que passa a ter a seguinte redação:

«8 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.»

4 - A alteração do n.º 8 do Despacho 6969/2017, de 10 de agosto, que determinou a elaboração do Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida, e que passa a ter a seguinte redação:

«8 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

p) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.»

5 - A alteração do n.º 8 do Despacho 124/2018, de 3 de janeiro, que determinou a elaboração do Programa Especial das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, e que passa a ter a seguinte redação:

«8 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.»

6 - A alteração do n.º 8 do Despacho 5797/2018, de 12 de junho, que determinou a elaboração do Programa Especial da Albufeira de Castelo do Bode, e que passa a ter a seguinte redação:

«8 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

s) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.»

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311872846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3551728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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