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Portaria 663-A/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autorização às entidades adquirentes, constantes no anexo à portaria, para assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Portaria 663-A/2018

Com a celebração do acordo quadro para aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança (AQVS - 2014), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Tendo em conta a obrigatoriedade que os organismos integrados no Ministério da Administração Interna têm em celebrar os contratos no âmbito do acordo quadro, e que o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança dos organismos do Ministério da Administração Interna atualmente em vigor termina a 31 de dezembro de 2018, é necessário iniciar as diligências para o lançamento de um novo procedimento aquisitivo para o 1.º semestre do ano de 2019.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, pelas entidades públicas adquirentes constantes no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, para o 1.º semestre do ano económico de 2019, têm um valor global estimado de 1.149.995,36 (euro) (um milhão, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco euros e trinta e seis cêntimos), ao qual acresce a taxa de IVA em vigor, carece de autorização a extensão dos encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais.

Nos termos da norma interpretativa constante, do n.º 1 do artigo 175.º, do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, na aquisição de bens ou serviços centralizada, os artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, tem por referência a despesa a efetuar por cada uma das entidades constantes no anexo à presente portaria.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 235, de 7 de dezembro:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades, constantes do anexo à presente portaria, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança, para o 1.º semestre de 2019, os quais não poderão exceder o valor de 1.149.995,36 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, para as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, no âmbito da presente aquisição.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas nos orçamentos dos respetivos organismos referentes ao ano de 2019.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

7 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adquirentes

(ver documento original)

311895501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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