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Portaria 654/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento de Concurso Público Internacional para a aquisição agregada de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), para todas as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI)

Texto do documento

Portaria 654/2018

Nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro conjugado com o Despacho 8846/2011, de 20 de junho, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna é responsável pela tramitação de procedimentos de contratação no âmbito das categorias de comunicações móveis de voz, integração fio móvel e comunicações móveis de dados.

Atendendo que os contratos de aquisição de comunicações móveis e fixas já não se encontram em vigor, e considerando que, atualmente não se encontra em vigor o Acordo Quadro de Serviço Móvel Terrestre, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento através de Concurso Público Internacional para a aquisição agregada de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), para todas as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI), constantes do anexo à presente portaria, para os anos de 2019 a 2021.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, pelas entidades adjudicantes constantes no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021, têm um valor global estimado de 8.091.563,91 EUR sem IVA, carece de autorização a extensão dos encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais.

Nos termos da norma interpretativa constante, do n.º 1 do artigo 175.º, do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, na aquisição de bens ou serviços centralizada, os artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, tem por referência a despesa a efetuar por cada uma das entidades constantes no anexo à presente portaria.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 8.091.563,91(euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio, publicado no Diário da República 1.ª série n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 249, para as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, no âmbito da presente aquisição.

Artigo 3.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2019 - 2.697.187,97 EUR;

2020 - 2.697.187,97 EUR;

2021 - 2.697.187,97 EUR.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.

Artigo 5.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.

Artigo 6.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

ANEXO

Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

311831284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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