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Despacho 8846/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Determina que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI) assuma a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto a aquisição de bens ou serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 8846/2011

Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 203/2006, de 27 de Outubro, e 76/2007, de 29 de Março, e no artigo 8.º do despacho 12 761/2010, de 30 de Junho, através do qual foi criada, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI);

Considerando que o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) tem por base uma entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) - , articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras, funcionando em rede;

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras deve ser efectuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de Abril, e 103/2011, de 14 de Março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da portaria referida no considerando anterior, a contratação da aquisição pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem como a definição das respectivas condições:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI) assume, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e a partir da data de início de produção de efeitos do presente despacho, a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto a aquisição de bens ou serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho, que é parte integrante do mesmo.

2 - A contratação das aquisições deve respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadro celebrados pela ANCP, bem como as condições particulares a concretizar, desenvolver ou complementar, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços a que se refere o número anterior.

3 - As entidades compradoras vinculadas do Ministério da Administração Interna (MAI) ficam obrigadas à aquisição dos bens móveis ou serviços decorrentes de cada contratação centralizada pela UMC-MAI, relativos às quantidades e especificações por si indicadas.

4 - A partir da data prevista no n.º 1, as entidades compradoras vinculadas do MAI só podem proceder directamente à aquisição dos bens ou serviços no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP, desde que não esteja iniciado procedimento pré-contratual de aquisição agregada pela UMC-MAI.

5 - Quando a complexidade das peças do procedimento assim o justifique, a UMC-MAI pode solicitar às entidades compradoras vinculadas que indiquem trabalhadores ao seu serviço com a experiência e os conhecimentos técnicos necessários, para a assessorar na preparação do procedimento.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

ANEXO (lista a que se refere o n.º 1) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/05/plain-284810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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