Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2025
Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar os procedimentos de contratação pública exercendo as funções de unidade ministerial de compras, conforme disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Nos termos definidos no Despacho 8846/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2011, compete à unidade ministerial de compras proceder à aquisição centralizada da prestação de serviços de limpeza.
Atendendo que os contratos de prestação de serviços de limpeza atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Administração Interna (MAI) terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de prestação de serviços de limpeza para os anos de 2025 e 2026.
A despesa e o procedimento em apreço traduzem atos inadiáveis e urgentes, dada a imprescindibilidade do serviço ora contratado para o regular funcionamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Inspeção-Geral da Administração Interna.
Neste contexto, a SGMAI entende ser necessário proceder à abertura de procedimento aquisitivo pré-contratual por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, para várias entidades do MAI.
O presente procedimento, com vista à formação de contratos de aquisição da prestação de serviços de limpeza para as diversas entidades, prevê encargos orçamentais para os anos de 2025 a 2026, no valor total de € 27 211 312,92, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar despesa com a aquisição de serviços de limpeza até aos montantes indicados, com duração máxima de 21 meses, até ao montante global máximo de € 27 211 312,92, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 11 242 299,19;
b) 2026 - € 15 969 013,73.
3 - Determinar que o montante fixado para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática dos atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 4)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Entidade | 2025 Nove meses - Sem IVA | 2026 - Sem IVA | Total - Sem IVA | Fontes de financiamento |
---|---|---|---|---|
Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANEPC) | € 401 567,67 | € 573 201,91 | € 974 769,59 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Guarda Nacional Republicana (GNR) | € 5 899 338,32 | € 8 378 076,58 | € 14 277 414,90 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados 513 - Receitas próprias do ano com outras origens 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos |
Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) | € 32 413,17 | € 46 033,60 | € 78 446,77 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Polícia de Segurança Pública (PSP) | € 4 213 747,24 | € 5 984 523,27 | € 10 198 270,50 | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos |
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) | € 167 448,24 | € 237 808,32 | € 405 256,56 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados 513 - Receitas próprias do ano com outras origens |
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) | € 259 406,02 | € 368 433,15 | € 627 839,17 | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens |
Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP) | € 268 378,53 | € 380 936,90 | € 649 315,43 | 513 - Receitas próprias do ano com outras origens |
Totais | € 11 242 299,19 | € 15 969 013,73 | € 27 211 312,92 |
118890192