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Resolução do Conselho de Ministros 80/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Autoriza os organismos do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de serviços de limpeza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2022

Sumário: Autoriza os organismos do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de serviços de limpeza.

Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar os procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras, conforme o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

Nos termos definidos no Despacho 8846/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2011, compete à unidade ministerial de compras proceder à aquisição centralizada da prestação de serviços de limpeza.

Atendendo a que os contratos de prestação de serviços de limpeza atualmente em vigor nos organismos do MAI terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de prestação de serviços de limpeza, para o período de 24 meses, com início em janeiro de 2023.

Através da presente resolução, autoriza-se a despesa com a aquisição de serviços de limpeza e procede-se à repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2023 e 2024.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa com a aquisição de serviços de limpeza até aos montantes indicados, os quais não podem exceder para os 24 meses o valor total de (euro) 26 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

4 - Determinar que as importâncias fixadas para o ano económico de 2024 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 a 3)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes



(ver documento original)

115713541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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