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Resolução do Conselho de Ministros 190/2024, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa com a aquisição dos serviços de cópia e impressão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2024



Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 109/2015, de 26 de agosto, e 63/2017, de 3 de agosto, pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, e pela Lei 5/2024, de 15 de janeiro, a contratação de bens e serviços, pelas entidades compradoras, deve ser efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ou pelas unidades ministeriais de compras (UMC), através, designadamente, da celebração de contratos quadro ou de outros contratos públicos, tendo por objeto obras, bens móveis ou serviços destinados a entidades públicas adquirentes.

Numa ótica de rentabilização e de racionalização dos meios e recursos, foram cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) as competências relacionadas com a UMC do MAI, conforme disposto no Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da SGMAI alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 7 de novembro, e 33/2018, de 15 de maio.

Através do Despacho 8846/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2011, a UMC-MAI assume, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objeto a aquisição de bens ou serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao referido despacho, designadamente os serviços de cópia e impressão.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) solicitou à SGMAI a dispensa de integração do procedimento centralizado, visando encetar as diligências para a realização do procedimento atinente à aquisição dos referidos serviços.

Destarte, e considerando que, atualmente, não se encontra em vigor o Acordo Quadro para aquisição de serviços de cópia e impressão, para garantir a continuidade deste serviço e atendendo a que o contrato atualmente em vigor cessa no corrente ano, torna-se necessário renovar o procedimento pré-contratual conducente a suprir as necessidades da GNR para o período 2025-2029, relativamente aos serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, sendo o encargo estimado de € 5 173 324,75, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Atendendo ao valor da despesa e ao facto do contrato a celebrar dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, é necessário obter a prévia autorização através de resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, da sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing para o período compreendido entre 2025 e 2029, até ao montante global de € 5 173 324,75, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - € 1 034 664,95;

b) 2026 - € 1 034 664,95;

c) 2027 - € 1 034 664,95;

d) 2028 - € 1 034 664,95;

e) 2029 - € 1 034 664,95.

3 - Determinar que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da GNR.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118471454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Lei 5/2024 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, e altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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