1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 9 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, com a redação que lhe foi conferida através do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos subdelego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o Mestre Gonçalo Mendes de Freitas Leal, no âmbito da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com aquisição de bens e serviços e locação sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 250 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
d) Autorizar a utilização de viaturas afetas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Autorizo o diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das subdelegações previstas nos números anteriores, desde o dia 21 de setembro de 2018.
22 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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