Considerando, as recentes alterações legislativas de contabilização das contas públicas preconizadas pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, conjugado com a Portaria 128/2017, de 5 de abril, que estabelece a estratégia de disseminação e implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Considerando que, importa ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., doravante ICA, implementar o SNC-AP através de upgrade da solução existente para o SNC-AP.
Considerando que, neste sentido e ao abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de software e serviços conexos (AQ-LS-2015) prevê-se que o encargo orçamental global decorrente do contrato seja de (euro) 150.000,00, que corresponde a despesas com software e aquisição de bolsa de horas para trabalho especializado e assistência técnica e com a duração máxima de 36 meses.
Considerando que, não se aplica o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, torna-se, assim, necessária a autorização da extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência do Ministro das Finanças prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, que lhe foi delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a assumir e proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços upgrade da solução existente no ICA e assistência técnica no sentido de assegurar a implementação do SNC-AP, no montante global de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2018 - (euro) 105.730,07;
Em 2019 - (euro) 23.524,96;
Em 2020 - (euro) 13.830,14;
Em 2021 - (euro) 6.914,82.
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2018
Os encargos para o ano de 2018 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.
Artigo 3.º
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de novembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311852677