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Portaria 650/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a assumir e proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços upgrade da solução existente no ICA e assistência técnica no sentido de assegurar a implementação do SNC-AP

Texto do documento

Portaria 650/2018

Considerando, as recentes alterações legislativas de contabilização das contas públicas preconizadas pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, conjugado com a Portaria 128/2017, de 5 de abril, que estabelece a estratégia de disseminação e implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Considerando que, importa ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., doravante ICA, implementar o SNC-AP através de upgrade da solução existente para o SNC-AP.

Considerando que, neste sentido e ao abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de software e serviços conexos (AQ-LS-2015) prevê-se que o encargo orçamental global decorrente do contrato seja de (euro) 150.000,00, que corresponde a despesas com software e aquisição de bolsa de horas para trabalho especializado e assistência técnica e com a duração máxima de 36 meses.

Considerando que, não se aplica o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, torna-se, assim, necessária a autorização da extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência do Ministro das Finanças prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, que lhe foi delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o ICA autorizado a assumir e proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços upgrade da solução existente no ICA e assistência técnica no sentido de assegurar a implementação do SNC-AP, no montante global de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos seguintes termos:

Em 2018 - (euro) 105.730,07;

Em 2019 - (euro) 23.524,96;

Em 2020 - (euro) 13.830,14;

Em 2021 - (euro) 6.914,82.

Artigo 2.º

Encargos para o ano de 2018

Os encargos para o ano de 2018 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.

Artigo 3.º

Saldos de anos anteriores

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de novembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311852677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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