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Aviso 17344/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento 8 postos de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, para o CSTC do IPST,I. P.

Texto do documento

Aviso 17344/2018

Abertura de procedimento concursal, para o preenchimento 8 (oito) postos de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - Da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.).

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de 11 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho para a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra - Área Funcional do Sangue e Área Funcional da Transplantação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 117/2017, de 31 de agosto (aprova carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - TSTD), ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, pela LTFP, pela Portaria e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPST, I. P., nem existem candidatos em reserva conforme resposta dada a 10 de maio de 2018, da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, na data de 14 de maio de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos que para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, é necessário para o exercício profissional:

a) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional do recrutamento;

b) Sejam detentores de cédula profissional, de técnico de Análises Clinicas e da Saúde Pública.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Descrição das Atividades: Tem em vista o desempenho de funções nas Áreas Funcionais do Sangue e da Transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, nomeadamente:

Colheitas de Sangue Total no Posto Fixo e em Sessões Móveis de Colheita, saber avaliar o início de uma reação adversa à Dádiva de Sangue (RAD); executar colheitas de amostras biológicas para análises clínicas; processamento de unidades de sangue total com vista à separação nos seus componentes; avaliação, rotulagem e armazenamento dos componentes de sangue total; constituição de pool de plaquetas e de plasma; expedição de componentes para os hospitais da zona geográfica de influência do IPST, I. P.; estudo analítico de doenças transmissíveis pela transfusão de sangue e ou células e ou tecidos e ou órgãos; imunobiologia de doentes e dadores; validação dos métodos analíticos usados; validação de colheitas.

6.2 - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação;

Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência comprovada no exercício efetivo de funções nas áreas que caracterizam os postos de trabalho a concurso.

7 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina -se ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, 7 (sete) afetos à Área Funcional do Sangue e 1 (um) afeto à Área Funcional da Transplantação e dos que venham a vagar até ao termo do prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., sita na Quinta da Vinha Moura, São Martinho do Bispo, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20 da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20 da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração é de 1.020,06 (euro) (mil e vinte euros e seis cêntimos).

10 - Formalização das candidaturas: De acordo com o n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de dezembro, e nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) 3 exemplares do Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluído endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração (em horas), devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;

c) Fotocópia legível de Cédula profissional;

d) Fotocópias legíveis dos comprovativos das formações frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo, desde que data;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a f) determina a exclusão do concurso.

10.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC), complementado com o método entrevista profissional de seleção (E).

11.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objeto de recrutamento, com base na análise do respetivo currículo profissional, resultando do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

11.2 - Entrevista profissional de seleção (E): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, utilizando para o efeito a ficha a que se refere o anexo II da mesma portaria.

12 - A Classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + E)/4

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

E - Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigos 52.º, 53.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Pedro Franco de Paiva Mendonça, Coordenador dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

1.º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência) - Olívia Cruz Torres Simões, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

2.º Vogal efetivo - Ana Paula Silva Galante, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

1.º Vogal suplente - José Alípio Simões Rodrigues, técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

2.º Vogal suplente - Maria de Jesus Pinto Inácio, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

23 de outubro de 2018. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

311810004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2017-09-12 - Decreto-Lei 117/2017 - Ambiente

    Altera o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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