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Portaria 636-A/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Implementação de um Piloto de voto eletrónico presencial para as Eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2019, no distrito de Évora

Texto do documento

Portaria 636-A/2018

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) é a entidade responsável e competente na área da Administração Eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto, no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna pode promover a implementação, a título experimental, do voto eletrónico presencial, em pelo menos 10 concelhos nacionais, sendo os votos contabilizados no apuramento dos resultados.

No sentido de dar cumprimento à legislação referida, foi determinada a implementação de um piloto de voto eletrónico presencial para as Eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2019, no distrito de Évora.

Assim, é necessário desenvolver um procedimento pré-contratual para adquirir o sistema de informação do voto eletrónico, os equipamentos operacionais e respetivo software aplicacional, bem como os serviços de fornecimento de infraestrutura de comunicações entre todos os locais de voto e a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços e fornecimento de bens para implementação de um piloto de voto eletrónico presencial para as eleições para o Parlamento Europeu a realizar em 2019, até ao montante máximo de 1.111.047,37 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de 2019 da Secretaria-Geral da Administração Interna por transferência da Dotação Centralizada do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

22 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

311846448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Lei Orgânica 3/2018 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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