A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) é a entidade responsável e competente na área da Administração Eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto, no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna pode promover a implementação, a título experimental, do voto eletrónico presencial, em pelo menos 10 concelhos nacionais, sendo os votos contabilizados no apuramento dos resultados.
No sentido de dar cumprimento à legislação referida, foi determinada a implementação de um piloto de voto eletrónico presencial para as Eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2019, no distrito de Évora.
Assim, é necessário desenvolver um procedimento pré-contratual para adquirir o sistema de informação do voto eletrónico, os equipamentos operacionais e respetivo software aplicacional, bem como os serviços de fornecimento de infraestrutura de comunicações entre todos os locais de voto e a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços e fornecimento de bens para implementação de um piloto de voto eletrónico presencial para as eleições para o Parlamento Europeu a realizar em 2019, até ao montante máximo de 1.111.047,37 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de 2019 da Secretaria-Geral da Administração Interna por transferência da Dotação Centralizada do Ministério das Finanças.
Artigo 3.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
22 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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