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Aviso 17019/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 17019/2018

Concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018) e para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente de 21/09/2018, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, para exercer funções na Divisão Informática, do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018); e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

5 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

6 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

8 - Caracterização do posto de trabalho - Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Apoio técnico a equipamentos informáticos e de rede; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e suportes de informação; Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação (cópias de segurança, proteção da integridade e recuperação da informação).

9 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência, durante o período de estágio será de (euro) 995,51 correspondente ao escalão 1, índice 290 da carreira de técnico de informática, passando a (euro) 1.139,69 que equivale ao escalão 1, índice 332, após aprovação no estágio, sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE 2018, em conjugação com a LTFP e com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, e pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.2 - Ser titular de licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, que se encontra disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente/Formulário candidatura.

11.2 - Podem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS ou remetidas pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.3 - As candidaturas remetidas por correio devem ser dirigidas ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal.

11.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

ii) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v) Curriculum Vitae, datado e assinado.

11.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

11.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, e a entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, composta por questões de resposta múltipla e perguntas de desenvolvimento, com a duração máxima de sessenta minutos, e será constituída por questões acerca dos seguintes temas:

Arquitetura de infraestruturas tecnológicas de informação.

Administração de sistemas e de redes informáticas.

Segurança da informação.

Administração de sistemas de correio eletrónico.

Gestão de recursos e de infraestruturas físicas instaladas.

Sistemas de comunicação de dados.

Administração e gestão de microinformática.

Administração de sistemas operativos.

A bibliografia necessária à preparação dos temas acima indicados é a seguinte:

Data and Computer Communications, International Edition - William Stallings - Pearson Education Limited, 2015 - ISBN 1292014393, 9781292014395

Computer Networks - Andrew S Tanenbaum, David J. Wetherall - Pearson Education, Limited, 2013 - ISBN 1292024224, 9781292024226

Introducing Windows Server 2016 - McCabe, John - Microsoft Press, 2016 - ISBN: 978-0-7356-9774-4

Windows 10 IT Pro Essencials Support Secrets - Bott, Ed - Microsoft Press, 2016 - ISBN: 978-1-5093-0280-2

Introducing Windows 10 for IT Professionals Technical Overview - Bott, Ed - Microsoft Press, 2016 - ISBN: 978-0-7356-9697-6

Atendendo a que a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, ficam excluídos e não serão sujeitos ao método de avaliação seguinte.

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção, aplicada aos candidatos que ficarem aprovados na prova de conhecimentos, é destinada a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com um peso de 25 % cada, serão analisados os seguintes parâmetros: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa; Sentido crítico e de responsabilidade; Capacidade de expressão e fluência verbal.

A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

12.3 - Na Classificação Final (CF) dos candidatos é adotada a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem classificação superior ou igual a 9,5 valores.

Os candidatos que obtenham classificação global, ou classificação na prova de conhecimentos, inferior a 9,5 valores, ou que não se apresentem a qualquer uma das provas, serão considerados reprovados, e ficam excluídos do procedimento.

13 - Informação complementar ao processo de seleção:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

13.3 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

13.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: Norberto Luís de Jesus Albino, Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da Divisão Informática, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior, da Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Politécnico de Setúbal, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Ana Catarina Pina Caçador, Especialista de Informática de grau 2, nível 1, da Direção-Geral do Orçamento.

Vogais suplentes:

Maria José Ramos Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal;

Rui Filipe da Silva Borralho, Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da Divisão Informática, do Instituto Politécnico de Setúbal.

15 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil, subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IPS (www.ips.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

7 de novembro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

311798204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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