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Portaria 605/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos à execução do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT)

Texto do documento

Portaria 605/2018

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

O município da Praia da Vitória, através da empresa municipal Praia Ambiente, E. M., tem em curso um projeto que visa requalificar e garantir o abastecimento público de águas às zonas de Santa Rita e do Juncal, e tem vindo a realizar, desde 2011, um vasto conjunto de análises periódicas no âmbito de um plano de monitorização especial da água da rede pública de abastecimento que garante a qualidade do fornecimento à população do concelho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei 114/2017 (Lei do Orçamento do Estado para 2018), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Resolução do Conselho do Governo n.º 75/2018, de 21 de junho, aprovou os critérios de transferência de verbas do Fundo Ambiental para a empresa municipal Praia Ambiente, E. M., autorizando o Fundo Ambiental a financiar as atividades de descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, a desenvolver pela empresa Praia Ambiente E. M., e que consistem no Projeto de Adução e Abastecimento de Água a Santa Rita/Juncal, nas análises realizadas no plano de monitorização (2011-2017) e nas análises realizadas no âmbito do plano de monitorização (2018).

Ao abrigo do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 6811-A/2018, de 12 de julho, a despesa em causa encontra-se refletida no Quadro 4 «Projetos definidos pelo presente despacho - despesa Fundo Ambiental 2018».

O referido protocolo irá dar lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à execução do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT).

Artigo 2.º

Os encargos mencionados no número anterior, num montante total de 491.811,67 (euro) (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e onze euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2018: 289.425,16 (euro) (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco euros e dezasseis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 202.386,51 (euro) (duzentos e dois mil trezentos e oitenta e seis euros e cinquenta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para o ano económico de 2019 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos reportados à data do protocolo a celebrar entre o Fundo Ambiental e a empresa municipal Praia Ambiente, E. M.

5 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 31 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311791205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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