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Aviso 16745/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior na área de apoio técnico

Texto do documento

Aviso 16745/2018

Procedimento Concursal Comum - Técnico Superior

Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Contra-almirante Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, de 2 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Instituto:

Técnico Superior na área de Química, (1 posto de trabalho).

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico (IH). Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 29 de junho de 2016, por mensagem de correio eletrónico, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Realização das atividades técnico-científicas no âmbito das atividades laboratoriais da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho, assessorando o Chefe de Divisão na respetiva área técnica, desenvolvendo funções de planeamento, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio da área de Química Marinha.

Participação em estudos de investigação e trabalhos nas áreas de atividade da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho, em particular na área técnica de Química Inorgânica - análise de metais por espetrometria de absorção atómica (AAS) e espetrometria de massa acoplado a plasma indutivo (ICP-MS).

Gestão do funcionamento laboratorial, em condições de rotina, assegurando a realização do trabalho de acordo com os procedimentos estabelecidos e com os requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade do Instituto Hidrográfico e da Norma NP EN ISO/IEC17025:2005.

3 - Local de trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, na Base Hidrográfica da Azinheira, sito na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal e missões e cruzeiros, dentro e fora de Águas de Jurisdição Nacional, a bordo de navios oceanográficos.

4 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o IH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento:

Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

7 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Ser detentor de mestrado em Química, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da Lei 35/2014, não sendo possível a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica deste Instituto em www.hidrografico.pt na ligação Recrutamentos e no Serviço de Pessoal do IH. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado e datado;

Fotocópia legível de documento comprovativo das formações profissionais frequentadas;

Fotocópia legível do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando inequivocamente o posto de trabalho pretendido.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues no IH, pessoalmente, das 10h às 12h e das 15h às 17h, ou através de carta registada, com aviso de receção, para: Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas 49, 1249-093 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do júri:

Presidente: Carla Maria Ferreira Mesquita Palma.

Vogais Efetivos:

Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paula Cristina Rodrigues Pulquério dos Santos.

Vogais suplentes:

Judite Manuela Martins de Matos;

Maria Manuela Esgalhado Valença.

11 - Os métodos de seleção a utilizar serão:

11.1 - Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

11.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos em situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional.

11.1.2 - A PC incide sobre conteúdos específicos, diretamente relacionados com as exigências da função, terá a duração de 90 minutos e assume a forma escrita, é individual e efetuada em suporte de papel e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; é composta por dois grupos num total de 13 perguntas, sendo 10 perguntas de escolha múltipla com justificação de resposta e 3 perguntas de desenvolvimento.

11.1.3 - A PC versará sobre as seguintes matérias:

Química marinha e oceanografia química;

Métodos instrumentais de análise;

Controlo de qualidade em química analítica;

Requisitos da acreditação laboratorial.

11.1.4 - Bibliografia ou legislação necessária para a preparação dos temas:

Susan Libes "An Introduction to Marine Biogeochemistry", Wiley, 734 pags., 1992 (Partes 1, 2, 3 e 6);

Leo M. L. Nollet, Leen S. P. De Gelder (eds.) "Handbook of Water Analysis", CRC Press, 979 pags., 2013;

D. Barceló (ed.), "Sample Handling and Trace Analysis of Pollutants Techniques, Applications and Quality Assurance", Elsevier, 1138 pags., 2000;

Werner Funk, Vera Dammann, Gerhild Donnevert "Quality Assurance in Analytical Chemistry", Wiley-VCH, 2nd ed, 277 pags., 2007;

James N. Miller & Jane C. Miller "Statistics and Chemometrics for Analytical Chemistry", Prentice-Hall, 4th ed., 271 pags., 2000;

Norma NP EN ISO/IEC 17025/20052005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração;

Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2005 OGC001, IPAC, 2010, disponível em http://www.ipac.pt/docs/publicdocs/regras/OGC001.pdf;

Guia para a acreditação de laboratórios químicos OGC002, IPAC, 2011, disponível em http://www.ipac.pt/docs/publicdocs/regras/OGC002.pdf.

A bibliografia necessária estará disponível para consulta na biblioteca do Serviço de Documentação do Instituto Hidrográfico durante os 10 dias úteis que antecedem a realização da prova de conhecimentos, no horário das 10 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

11.1.5 - Na prova de conhecimentos não é permitida consulta de qualquer documentação nem autorizada a utilização de telemóveis ou computadores portáteis durante a realização da mesma, no entanto é permitido a utilização da máquina de calcular cientifica simples.

11.1.6 - Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo elaborada, para cada candidato, uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - Tem como objetivo avaliar aspetos como a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência profissional. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

12 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se não o afastarem por escrito, no requerimento de candidatura disponível na página eletrónica (www.hidrografico.pt), serão utilizados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista de profissional de seleção.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 3 x EP + AD)/6

em que:

12.1.1 - A valoração da habilitação académica de base (HAB) é efetuada do seguinte modo:

a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura - 18 valores;

b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

12.1.2 - A valoração da formação profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

a) Cursos com duração inferior ou igual a 1 dia (7 horas) - 1 valor;

b) Cursos com duração superior a 1 dia e inferior a 3 dias - 2 valores;

c) Cursos com duração superior ou igual a 3 dias e inferior ou igual a 1 semana - 3 valores;

d) Cursos com duração superior a 1 semana (35 horas/5 dias) - 4 valores.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados e apenas são considerados os realizados nos últimos 3 anos. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

12.1.3 - A experiência profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

a) Inferior a 1 ano - 8 valores;

b) Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 12 valores;

c) Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 16 valores;

d) Igual ou superior a 5 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

12.1.4 - A valoração da avaliação de desempenho (AD) é efetuada do seguinte modo:

É relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Lei 66/2007, de 28 de dezembro - Excelente: 20 valores; Relevante: 18 valores; Adequado: 14 valores; Inadequado: 8 valores.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista terá a duração mínima de trinta minutos (30 m) e versará sobre os seguintes temas: planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; controlo de qualidade e sentido de rigor em análise química; e química marinha e oceanografia química.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Tem como objetivo avaliar a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência profissional. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

sendo que:

Ordenação Final = Prova de Conhecimentos x 45 % + Avaliação Psicológica x 25 % + Entrevista Profissional de Seleção x 30 %;

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = AC x 45 % + EAC x 45 %+ EPS x 30 %

sendo que:

Ordenação Final = Avaliação Curricular x 40 % + Entrevista de Avaliação de Competências x 30 % + Entrevista Profissional de Seleção x 30 %.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Pessoal e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hidrografico.pt), sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de julho de 2016. - O Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, António Manuel de C. Coelho Cândido, Contra-Almirante.

311686692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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