Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 571/2018, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os Tribunais, substituindo os valores constantes da Portaria n.º 379/2016, de 31 de outubro

Texto do documento

Portaria 571/2018

Através da Portaria 379/2016, de 31 de outubro, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os Tribunais, para o período de 36 meses, estimados no valor global de 857.578,75 EUR e repartidos nos seguintes termos:

2016 - 95.286,53 EUR;

2017 - 285.859,58 EUR;

2018 - 285.859,58 EUR;

2019 - 190.573,06 EUR.

Em função do lapso temporal que se verificou até à aprovação da referida Portaria, a DGAJ lançou o procedimento concursal reajustando o período de contratação de 36 para 24 meses, de forma a respeitar o período temporal já autorizado.

Uma vez que a DGAJ apenas celebrou os contratos em 1 de março de 2018 e a Portaria apenas prevê a realização de despesa até ao ano de 2019, impõe-se o reescalonamento da mesma até ao ano de 2020.

Importa também proceder, simultaneamente, ao reajustamento do montante da despesa aprovada para os valores adjudicados dos 7 lotes submetidos a concurso, correspondentes aos preços dos contratos atualmente em vigor.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 5 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os Tribunais, celebrados pela DGAJ no dia 1 de março de 2018, até ao valor máximo de 354.239,30 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2018 - 148.004,09 EUR;

Ano de 2019 - 177.119,65 EUR;

Ano de 2020 - 29.115,56 EUR.

2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria 379/2016, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGAJ nos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311770542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda