Através da Portaria 379/2016, de 31 de outubro, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os Tribunais, para o período de 36 meses, estimados no valor global de 857.578,75 EUR e repartidos nos seguintes termos:
2016 - 95.286,53 EUR;
2017 - 285.859,58 EUR;
2018 - 285.859,58 EUR;
2019 - 190.573,06 EUR.
Em função do lapso temporal que se verificou até à aprovação da referida Portaria, a DGAJ lançou o procedimento concursal reajustando o período de contratação de 36 para 24 meses, de forma a respeitar o período temporal já autorizado.
Uma vez que a DGAJ apenas celebrou os contratos em 1 de março de 2018 e a Portaria apenas prevê a realização de despesa até ao ano de 2019, impõe-se o reescalonamento da mesma até ao ano de 2020.
Importa também proceder, simultaneamente, ao reajustamento do montante da despesa aprovada para os valores adjudicados dos 7 lotes submetidos a concurso, correspondentes aos preços dos contratos atualmente em vigor.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 5 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os Tribunais, celebrados pela DGAJ no dia 1 de março de 2018, até ao valor máximo de 354.239,30 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 148.004,09 EUR;
Ano de 2019 - 177.119,65 EUR;
Ano de 2020 - 29.115,56 EUR.
2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria 379/2016, de 31 de outubro.
Artigo 2.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGAJ nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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