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Aviso 16203/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quinze postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 16203/2018

Concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quinze postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna -se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em 7 de novembro de 2017 e do despacho da Senhora Vice-Presidente, de 14 de setembro de 2018, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.", razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho; Decreto-Lei 238/99, de 23 de junho; Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março; Portaria 247-A/2000, de 8 de maio; Portaria 247-B/2000, de 8 de maio; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 7 de novembro de 2017.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:

a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas;

c) Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara devidamente datado e assinado, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, entre as 9.00 e as 16.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando seja o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Declaração atualizada emitida e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, quando seja o caso, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, tempo de execução da mesma e as menções (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida no último ano;

c) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, deverá apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13 - Não se encontra prevista a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção aplicáveis: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor:

a) Prova teórica escrita de conhecimentos, gerais e específicos (PTECGE) - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, terá a forma escrita e será composta por trinta e duas perguntas fechadas de escolha múltipla, com a duração de noventa minutos, realizada de forma individual e sem consulta, e incidindo sobre os temas:

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual;

Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais - Lei 50/2018, de 16 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua versão atual;

Regime e foram de criação das Polícias Municipais - Lei 19/2014, de 20 de maio; Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro;

Direitos e Deveres dos Agentes de Polícia Municipal - Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro.

b) Exame psicológico de seleção (EPisS) - Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de "Favorável preferencialmente", "Bastante favorável", "Favorável", "Com reservas" e "Não favorável", correspondendo-lhes as classificações de 20,16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção "Favorável".

c) Exame médico de seleção (EMS) - Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, sendo classificado com as menções de "Apto" ou "Não Apto", tendo por base a Tabela de Inaptidões, constante no Anexo I, da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, sendo considerada inaptidão entre outras causas, ter altura inferior a:

Sexo masculino - 1,65 m;

Sexo feminino - 1,60 m.

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e em que serão considerados com parâmetros relevantes, a postura física e comportamental, a capacidade de expressão verbal, a sociabilidade, o espírito crítico e a maturidade do candidato, e avaliará os seguintes parâmetros: Postura física e comportamental, Capacidade de expressão verbal, Sociabilidade e Espírito crítico e maturidade do candidato.

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19.º e 36.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (EPsiS+ PTECGE + 2EPS)/4

18 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Rogério Pires Rodrigues Neto, Vereador da Câmara Municipal;

1.º Vogal efetivo - José Miguel Fraga Nascimento, Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Vigilância, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva - Carla Sofia Conceição Soeiro Ferreira Martins Isidoro, Agente Municipal de 1.ª classe;

1.º Vogal suplente - Pedro Miguel Henriques Francisco, Agente Municipal de 1.ª classe;

2.º Vogal suplente - Filipe Alexandre Elias Dores Carneiro, Agente Municipal de 1.ª classe.

19 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por ofício registado.

22 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.

23 - Critérios de preferência: os previstos no n.º 1, do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98

24 - A lista de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.

26 - Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março. A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou em comissão de serviço, caso o candidato não seja, ou seja, detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por nomeação.

27 - O estágio com carácter probatório, tem a duração de um ano, e inclui a frequência com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar pela Direção Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento o referido curso, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

28 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a "Bom" (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de agente municipal de 2.ª classe.

29 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.

30 - A remuneração base mensal será de 600,74 (euro), durante o período de estágio e, logo após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de 683,13 (euro), resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Quotas de Emprego: a) De acordo com o artigo n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

33 - Prazo de validade do concurso - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na redação em vigor, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Albufeira, à data da sua abertura.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.

23 de outubro de 2018. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.

311759535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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