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Aviso 16072/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 10 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16072/2018

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 10 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), torna-se público que por despacho do Diretor do Pessoal, de 4 de maio de 2018, ao abrigo da competência subdelegada por despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, de 28 de março de 2018, publicado sob o n.º 4338/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio, autorizado pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 4 de janeiro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de motorista de transportes coletivos.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional, informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, após consulta, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Âmbito de Recrutamento.

4.1 - O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

4.2 - Nos termos dos artigos 25.º e 42.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, conjugados com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro (antigo Regulamento de Incentivos), consagra-se o direito a serem opositores ao presente procedimento concursal:

a) Os militares que prestem ou ex-militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de três anos concluídos antes do dia 12 de outubro de 2018 e até ao limite da fase documental a contar da data da incorporação, desde que não tenham decorrido mais de cinco anos desde a data da cessação do contrato;

b) Os militares que prestem ou ex-militares que tenham prestado serviço em regime de contrato pelo período mínimo de cinco anos concluídos após o dia 12 de outubro de 2018 e até ao limite da fase documental a contar da data da incorporação, desde que não tenham decorrido mais de cinco anos desde a data da cessação do contrato.

4.3 - Aos militares ou ex-militares que concorram ao abrigo do parágrafo anterior é-lhes atribuído um contingente de 70 % do número total dos postos de trabalho a concurso, que corresponde a 7 postos de trabalho.

5 - Local de trabalho.

Os postos de trabalho a concurso são distribuídos de acordo com as Unidades e dotações que a seguir se indicam:

Aeródromo de Manobra n.º 1, sito em Maceda, concelho de Ovar - 1 (um) posto de trabalho;

Aeródromo de Transito n.º 1, sito em Lisboa, concelho de Loures - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 1, sita em Pêro Pinheiro, concelho de Sintra - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 6, sita em Montijo, concelho de Montijo - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja - 1 (um) posto de trabalho;

Campo de Tiro, sito em Samora Correia, concelho de Benavente - 1 (um) posto de trabalho;

Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, sito em Ota, concelho de Alenquer - 1 (um) posto de trabalho;

Depósito Geral de Material da Força Aérea, sito em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira - 1 (um) posto de trabalho;

Unidade de Apoio de Lisboa, sito em Alfragide, concelho de Amadora - 1 (um) posto de trabalho.

6 - Caracterização do posto de trabalho.

Conduzir veículos de transporte de passageiros de acordo com o percurso estabelecido pela Unidade, abastecer e lavar as viaturas que utiliza, reportar superiormente qualquer anomalia detetada no funcionamento do veículo.

7 - Posicionamento remuneratório.

Nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório está sujeita às seguintes regras:

7.1 - Aos candidatos aprovados, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, sendo que a posição de referência é a 4.ª posição remuneratória da categoria, a que corresponde o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) e o montante pecuniário de 635,07(euro);

7.2 - Aos restantes candidatos aprovados não pode ser proposta uma posição superior à 1.ª posição remuneratória da categoria, a que corresponde o 1.º nível remuneratório da TRU e o montante pecuniário de 580,00(euro) (Retribuição Mínima Mensal Garantida prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro).

8 - Requisitos de admissão.

8.1 - Requisitos gerais.

A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais.

8.2.1 - Os candidatos devem ser titulares de escolaridade obrigatória e da carta de condução de veículos da categoria D ou do certificado de condução.

8.2.2 - Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Apresentação de candidaturas.

12.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, adaptado de acordo com alterações legislativas ocorridas posteriormente, disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos), remetido por correio registado com aviso de receção, com a referência "Procedimento concursal comum - carreira de Assistente Operacional", para a Direção de Pessoal - Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora.

12.3 - A declaração de reunião dos requisitos gerais, no campo 7 do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é, na fase de admissão, o bastante para a verificação do cumprimento destes requisitos, sendo que o não preenchimento do referido ponto determina a exclusão do presente procedimento.

12.4 - Documentos a apresentar: Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível de documento que comprove a titularidade da escolaridade obrigatória, nomeadamente:

(i) Aos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o diploma da 4.ª classe;

(ii) Aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 até aos que foram inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/88, diploma de 6 anos de escolaridade obrigatória com aproveitamento;

(iii) Aos inscritos no 1.º ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/88, certificado que comprove 9 anos de frequência escolar;

(iv) Aos inscritos a partir do ano letivo de 2009/2010, certificado de frequência escolar até aos 18 anos de idade.

b) Curriculum vitae em suporte de papel, datado e assinado;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae;

d) Fotocópia legível da carta de condução de veículos da categoria D;

e) Fotocópia legível do certificado de condução;

f) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:

A identificação do vínculo de emprego público previamente constituído;

A carreira e categoria de que é titular;

Posição remuneratória que detém;

A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e as atividades desenvolvidas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

A menção da avaliação de desempenho relativas ao último período, com data inferior a 3 anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

g) Os candidatos militares na reserva de disponibilidade devem apresentar, para além dos referidos nas alíneas a), b), c) e d), os seguintes documentos:

Declaração de funções;

Nota de assentos para os candidatos da Força Aérea;

Folha de matrícula, com informação dos cursos frequentados, para os candidatos oriundos do Exército;

Nota de assentamentos e declaração da escola de condução das categorias de que é titular o militar, para os candidatos oriundos da Marinha;

Declaração em como era detentor do certificado de condução, e de que o mesmo consta do processo individual do candidato, conforme modelo 12.4. g) disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos);

Requerimento a solicitar a junção à candidatura do certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Força Aérea, conforme modelo, conforme modelo 12.4. disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos);

Certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Marinha e do Exército.

h) Os candidatos militares no ativo, devem apresentar, para além dos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), os seguintes documentos:

Declaração informando o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que é oponente ao presente concurso, com carimbo que comprove a respetiva entrega, conforme modelo 12.4. h) disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos);

No caso dos candidatos que são militares dos outros ramos, autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato;

Declaração de funções;

Nota de assentos para os candidatos da Força Aérea, folha de matrícula para os candidatos oriundos do Exército ou, nota de assentamentos para os candidatos oriundos da Marinha;

Requerimento a solicitar a junção à candidatura do certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Força Aérea, conforme modelo 12.4. disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos);

Certificado de avaliação individual relativa ao último período, com data inferior a 3 anos, para os candidatos da Marinha e do Exército.

12.5 - Os candidatos devem apresentar todos os documentos referidos no ponto anterior, sob pena de exclusão, com exceção dos comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae, das certidões de avaliação individual dos militares e ex-militares e da declaração de funções, que têm um caráter facultativo, tendo como consequência a impossibilidade de recorrerem à avaliação curricular como alternativa à prova de conhecimentos.

12.6 - A falta de qualquer documento mencionado no ponto 12.4., nas condições solicitadas, ou da declaração que ateste a impossibilidade da obtenção do mesmo por motivo não imputável ao candidato, conforme modelo 12.6. disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Pessoal Civil/Concursos), determina, sem prejuízo do disposto no ponto 8.3., a exclusão do presente procedimento.

12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Admissão ao concurso.

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção.

14 - Métodos de seleção.

14.1 - Ao abrigo do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

14.1.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos que não se encontrem nas condições previstas no ponto anterior, e aos candidatos que, encontrando-se, optem pela aplicação destes métodos, através de declaração expressa no campo 6 do formulário de candidatura.

14.2 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicada nos termos do artigo 11.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Esta prova visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicada nos termos do artigo 9.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Este método de seleção é composto por uma prova de natureza teórica e uma prova de natureza prática. A prova teórica tem um peso de 30 % e a prova prática de 70 % e ambas realizar-se-ão em instalações da Força Aérea na região de Lisboa.

A prova teórica é escrita, individual, sem consulta, revestindo uma natureza teórica, com conteúdo de natureza genérica, composta por questões de escolha múltipla, tendo uma duração máxima de 1 hora e 30 minutos, mais 30 minutos de tolerância, e incide sobre o regulamento constante no anexo ao presente aviso. A prova prática consiste na realização de um exame de condução em viatura adequada às habilitações pretendidas. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é aplicada nos termos do artigo 13.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 30 % na classificação final. Esta prova visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a responsabilidade e compromisso com o serviço e de relacionamento interpessoal. A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que é expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 14.1.1.;

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 14.1.2..

15 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, no prazo de três dias contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico http://www.emfa.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam, não lhes sendo, em ambos os casos, aplicado o método seguinte.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - Ordenação final.

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte do presente aviso, em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria.

19.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Pessoal, é afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico http://www.emfa.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

20 - Exercício do direito de participação dos interessados.

Para efeitos do exercício deste direito, os candidatos devem utilizar, obrigatoriamente, o modelo aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico http://www.emfa.pt.

21 - Recrutamento.

O recrutamento efetua-se por contingente:

21.1 - 70 % - Pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos que concorram ao abrigo do Regulamento de Incentivos e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

21.2 - 30 % - Pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de de valorização profissional, e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

22 - É disponibilizada no endereço eletrónico da Força Aérea, http://www.emfa.pt, toda a informação considerada relevante para os candidatos.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação aplicável, atualmente em vigor.

24 - Composição do Júri.

Presidente: Tenente-Coronel/Técnico de Manutenção de Material Terrestre/ António Pedrosa de Oliveira;

Primeiro vogal efetivo: Capitão/Técnico de Manutenção de Material Terrestre/ Sandra Cristina Santos Lopes, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo: Tenente/Jurista/ Maria João da Costa e Costa;

Primeiro vogal suplente: Major/Técnico de Manutenção de Material Terrestre/João Manuel Pragana Soares Serpa;

Segundo vogal suplente: Capitão/ Técnico de Manutenção de Material Terrestre/ Luís Filipe David Oliveira.

ANEXO

RFA 422 - 1(A) Regulamento da utilização, condução e trânsito das viaturas da Força Aérea disponível em http://www.emfa.pt. (Pessoal Civil/Concursos).

25 de outubro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General Piloto Aviador.

311768631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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