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Aviso 15760/2018, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - Geógrafo

Texto do documento

Aviso 15760/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), "ex.vi" Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que entretanto lhe foram introduzidas, faz-se público que, por despacho da Presidente da Câmara, datado de 3/09/2018, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 19 de novembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca.

2 - Postos de trabalho: Um posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior - Geógrafo, a prover mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

3 - Local de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas no âmbito da Divisão de Planeamento e Obras (DPO);

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar: descrita no Anexo I, n. 15, ao mapa de pessoal publicitado na página eletrónica do município no seguinte endereço: "http://www.cm-arouca.pt/portal/downloads/recursoshumanos/Mapa_Pessoal_2018.pdf";

4.2 - Carreira e categoria que lhes correspondem: Técnico Superior - geógrafo.

4.3 - Posição remuneratória: 2.ª Posição, Nível 15 da categoria de técnico superior a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48(euro);

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP - Grau 3, na área de Engenharia Geográfica.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - O recrutamento a que alude o presente procedimento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Contudo, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aqueles trabalhadores, é autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme consta do despacho referido em 1.

5.5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 35.º da LTFP, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arouca idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos previstos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.

6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efetuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço eletrónico "http://www.cm-arouca.pt/portal/downloads/recursoshumanos/Formulario_Candidatura.pdf" devidamente preenchido e assinado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.

6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Arouca - Divisão de Administração Geral e Finanças - Praça do Município, 4544-001 Arouca

6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia do respetivo certificado;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos quatro anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

6.4.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

6.4.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6.4.3 - Os trabalhadores com vinculo à Câmara Municipal de Arouca estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c) do ponto 6.4, bem os documentos referidos nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, os quais devem ser facultados oficiosamente pelos serviços, quando solicitados pelo respetivo júri.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Métodos de seleção: o recrutamento será efetuado mediante os seguintes métodos de seleção:

7.1.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de seleção;

d) Avaliação curricular.

A prova de conhecimentos referida na a) será realizada nos termos seguintes:

1) Forma: Escrita, teórica, de natureza específica e de realização Individual.

2) Duração: 60 minutos

3) Temáticas:

Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Quadro de competências, e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Sistema Nacional de Informação geográfica; Lei de Bases gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo; Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Regulamento 142/2016 de 9 de fevereiro, que estabelece norma técnica sobre cartografia dos planos territoriais; Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Regulamento dos procedimentos necessários para assegurar, o envio e submissão por via eletrónica de todos os instrumentos de gestão territorial para publicação e depósito; Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Tipologia de cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Critérios de classificação e reclassificação do solo;

4) Bibliografia recomendada:

Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, 11 de novembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 11 de janeiro; Decreto-Lei 180/2009 de 7 de agosto, republicado, republicado pelo Decreto-Lei 29/2017 de 16 de março; Lei 31/2014 de 30 de maio; Decreto-Lei 193/95 de 28 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 141/2014 de 19 de setembro; Portaria 245/2011 de 22 de junho; Decreto Regulamentar 9/2009 de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009 de 28 de julho; Decreto Regulamentar 10/2009 de 29 de maio; Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.

7.1.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de revalorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

Os candidatos a que alude este número podem afastar os métodos previstos nas alíneas precedentes, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos em 7.1.1.

7.1.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 em qualquer um dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes

7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.

a) Prova de conhecimentos: 30 %;

b) Avaliação psicológica: 25 %;

c) Entrevista profissional de seleção: 25 %

d) Avaliação curricular: 20 %

7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.2.

a) Avaliação curricular: 60 %;

b) Entrevista de avaliação de competências: 40 %;

7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de seleção e respetiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:

7.3.1 - No caso previsto em 7.1.1.

VF = PC(30 %) + AP(25 %) + EPS(25 %) + AC(20 %)

em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

7.3.2 - No caso previsto em 7.1.2.

VF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.4 - Atas do Júri: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da ata n.º 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

8 - Júri: O júri de cada um dos procedimentos referenciados é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Adélia Neves de Almeida, Chefe de Divisão.

b) Vogais efetivos: Clara Marisa Gonçalves dos Santos, Técnica Superior e Carlos Alberto Rocha Almeida técnico superior da AMP, sendo designado o primeiro para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Ana Teresa de Brito Noronha Santiago e José Filipe Amorim de Pinho, Técnicos Superiores.

9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço eletrónico: www.cm-arouca.pt., sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação,

10 - Candidatos com deficiência: Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na LTFP, aprovada Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro.

18/10/2018. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

311744477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3515703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-16 - Decreto-Lei 29/2017 - Ambiente

    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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