Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, revisto pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente (UMC), enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento para aquisição centralizada de combustíveis rodoviários e respetivos serviços associados: pagamento de portagens e de estacionamento, para as entidades vinculadas do Ministério, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, conjugada com a alínea b) do artigo 6.º da Portaria 264/2015, de 31 de agosto. De acordo com o artigo 5.º e alínea a) do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades vinculadas compradoras deve ser efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas Unidades Ministeriais de Compras (UMC), incluindo a celebração de contratos públicos em matérias não centralizáveis ao nível da ESPAP, I. P.
A aquisição de combustíveis rodoviários constitui uma categoria centralizada em que a UMC passou a assumir a condução dos procedimentos de aquisição em representação das entidades adjudicantes do Ministério, de acordo com o Despacho 892/2015, de 26 de janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
1 - Fica a APA autorizada a assumir a repartição dos encargos orçamentais decorrentes da realização do procedimento de aquisição centralizada de combustíveis rodoviários e respetivos serviços associados: pagamento de portagens e de estacionamento, num montante total de (euro)238 065,79 (duzentos e trinta e oito mil e sessenta e cinco euros e setenta e nove cêntimos), distribuindo-se da seguinte forma:
a) 2019: (euro) 216 423,45 (duzentos e dezasseis mil, quatrocentos e vinte e três euros e quarenta e cinco cêntimos);
b) 2020: (euro) 21 642,34 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e dois euros e trinta e quatro cêntimos).
2 - Aos montantes indicados no número anterior acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos à entidade.
4 - A importância fixada para o ano de 2020 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA referente aos anos indicados.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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