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Aviso 15608/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho de assistentes operacionais (auxiliares de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 15608/2018

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais (Auxiliares de Ação Educativa).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 2 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município:

1.1 - Quatro (4) Assistentes Operacionais (Auxiliares de Ação Educativa).

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 114/2017 de 29 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretario de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014, «as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria».

4 - Local de Trabalho - Concelho de Torres Novas.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Os titulares deste postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções: Para além das funções de Assistente Operacional, constantes na Lei 35/2014, de 22 de junho, de grau 1 de complexidade funcional, acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdica, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta; Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; Colaborar com os educadores e professores na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados; Participar nas reuniões do pessoal técnico; Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (580,00 (euro)) da carreira de assistente operacional. Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 22 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

8 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

8.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira, Assistente Operacional, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Assistente Operacional, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

9.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público.

10 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória seguindo a idade) nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção ate ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas.

12 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36, da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos - (PC);

Avaliação Psicologia - (AP);

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS);

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte;

12.2 - Será uma prova escrita, com a duração de 90 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional da respetiva categoria a concurso e ainda sobre a seguinte legislação:

Artigos 1.º ao 76.º, 122.º ao 143.º e 176.º ao 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua atual redação;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto - define as regras a observar no funcionamento das atividades de animação e apoio à família, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular;

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho - define o estatuto específico do pessoal não docente ao serviço nos estabelecimentos de ensino;

Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro - regulamenta os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério da Educação;

12.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 3 do artigo 18 da Portaria;

12.4 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 6 do artigo 18 da Portaria;

12.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 12):

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação de competências - (EAC);

c) Entrevista profissional de seleção - (EPS).

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

13.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente - Jorge Manuel Salgado Simões, Chefe Divisão de Educação Cultura e Desporto;

Vogais Efetivos - Luísa Maria Vieira Grais Martins, Técnica Superior e Micaela Moita Mota, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior e Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos, Técnica Superior.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria supra mencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

311743991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Portaria 272-A/2017 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação

    Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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