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Aviso 15571/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 da carreira de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 15571/2018

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 da carreira de Especialista de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 28 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade do concurso - O concurso é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, atendendo aos princípios de eficiência e economia procedimental.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.

4 - Em conformidade com o disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

5 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e o no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho: Serviços de Informática da Universidade do Algarve.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de especialista de informática, na área do desenvolvimento aplicacional, constantes no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

a) Desenvolvimento aplicacional em tecnologias como Meteor, NodeJS, Angular 2, Less,.net Core, PHP, grpc, Express, Npm, node-oracledb, morgan, winston, Passport. Passport-ldapauth, JWT, Mongoose, Multer, Debug nodejs e conhecimento de design patterns e sua implementação em Javascript e TypeScript. Deverá ainda desenvolver para soluções de Big-Data e sensor Data.

b) Utilização de frameworks de frontend aplicacional como Vuejs, Vuetify, Vuex, Sass, socket.io, D3, Webpart e como se implementa ssl, JSON Webtokens e Axios.

c) Criação e Administração de Bases de Dados Relacionais, Não relacionais e Big Data, como SqlServer, Oracle, MongoDB, CoackroachDB, MySql, RethinkDB, Redis, assim como bases de dados orientadas a grafos, como Allegro ou Arango.

d) Domínio em ferramentas de automação de gestão de projeto: Lena, Grunt, Npm, Git, GitLab, GitLab-Runner- CI, Markdown, jsdoc.

e) Criação de ferramentas analíticas sobre as diferentes tecnologias de BD já mencionadas.

8 - Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 20.º, n.º 1, da LOE de 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no nível remuneratório entre 23/24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.647,74, após o período experimental, remunerado pelo nível remuneratório entre 18/19 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.373,12.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Possuir licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia Elétrica ou Eletrónica ou Tecnologia de Informação e Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica da Universidade do Algarve, em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-nao-docente, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005 -139 Faro.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

c) Declaração, para candidatos com vinculo de emprego público, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente concurso, da qual conste a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço e a respetiva posição remuneratória;

d) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, de carácter eliminatório: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

Será ainda utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos(as) candidatos(as) necessários para o exercício da função e posto de trabalho propostos. A prova de conhecimentos terá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos, versará sobre conhecimentos gerais e específicos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta, versando sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação a seguir indicados.

A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, sem consulta, não sendo permitida a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de dispositivos eletrónicos ou computorizados. Tem caráter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

11.1.1 - Conhecimentos gerais:

Tema 1 - Relação jurídica de emprego público

Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo

Tema 3 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e Estatutos da Universidade do Algarve

Tema 4 - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática

Tema 5 - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública

Bibliografia

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20/06; Lei 42/2016, de 28/12; Lei 25/2017, de 30/05; Lei 70/2017, de 14 de agosto e Lei 73/2017, de 16 de agosto.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Rect. n.º 21/2009, de 18/03, Lei 105/2009, de 14/09, Lei 53/2011, de 14/10, Lei 23/2012, de 25/06, Retificação n.º 38/2012, de 23/07, Lei 47/2012, de 29/08, Lei 69/2013, de 30/08, Lei 27/2014, de 08/05, Lei 55/2014, de 25/08, Lei 28/2015, de 14/04, Lei 120/2015, de 01/09, Lei 8/2016, de 01/04, Lei 28/2016, de 23/08, Lei 73/2017, de 16/08, Retificação n.º 28/2017, de 02/10 e Lei 14/2018, de 19/03.

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e Estatutos da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008.

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 66-B/2012 de 31 de dezembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-A/2008 de 31 de dezembro.

11.1.2 - Conhecimentos específicos:

Tema 1 - Desenvolvimento aplicacional nas tecnologias Meteor, NodeJS, Angular 2, Less,.net Core, PHP, grpc, Express, Npm, node-oracledb, Morgan, winston, Passport, Passport-ldapauth, JWT, Mongoose, Multer, Debug nodejs e conhecimento de design patterns e sua implementação em Javascript e TypeScript;

Tema 2 - Administração e exploração de sistemas gestores de base de dados (SGBD) MySql, Oracle e Microsoft SQL Server, ArangoDB, CoackRoachDB, RethinkDB, Redis, MonGoDB e Allegro.

Tema 3 - Demonstração de conhecimentos em tecnologias automação de gestão de projeto: Lena, Grunt, Npm, Git, GitLab, GitLab-Runner-CI, Markdown, jsdoc. Deverá ainda desenvolver para soluções de Big-Data e sensor Data.

Tema 4 - Utilização de frameworks de frontend aplicacional como Vuejs, Vuetify, Vuex, Sass, socket.io, D3, Webpart e como se implementa ssl, JSON Webtokens e Axios.

Bibliografia:

Business Intelligence no Sql Server, FCA, Alberto Magalhães

Oracle 10G e 9I para Profissionais, António Rodrigues, Editora FCA

SQL Server 2014 Curso Completo, Alberto Magalhães, Editora FCA

https://www.postgresql.org/docs/

https://dev.mysql.com/doc/

MySql, FCA, Frederico Tavares

Análise Inteligente de dados, FCA, Miguel Rocha https://www.arangodb.org https://www.meteor.com https://nodejs.org https://angular.io https://gruntjs.com https://github.com/git https://grpc.io https://expressjs.com https://www.npmjs.com https://www.oracle.com/database/technologies/appdev/nodejs.html https://www.npmjs.com/package/morgan/www.winstonsalemskyscrapers.com/forum/viewforum.php?f=2https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:QpMiqyN9AYAJ:https://stackoverflow.com/questions/30707181/ldap-authentication-using-passport-ldapauth-npm+&cd=2&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=pt https://www.rethinkdb.com https://redis.io https://vuejs.org https://vuetifyjs.com https://vuex.vuejs.org

11.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional frequentada.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para os(as) candidatos(as) que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (10HA + 30FP + 60EP)/100

em que:

Habilitações académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP).

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EP): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as). Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com base nos seguintes parâmetros de avaliação:

Responsabilidade, realização e orientação para resultados;

Iniciativa e autonomia;

Inovação, qualidade e melhoria contínua;

Relacionamento interpessoal;

Trabalho em equipa e cooperação.

12 - A classificação final resulta da aplicação da fórmula:

CF = (AC X 25 %) + (PC X 50 %) + (EP X 25 %)

em que:

CF=Classificação Final

AC=Avaliação Curricular

PC=Prova Conhecimentos

EP=Entrevista Profissional

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da legislação aplicável.

14 - As notificações dos candidatos e as convocatórias para realização dos métodos de seleção são feitas nos termos do nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas em local visível e público das instalações da Universidade do Algarve e divulgadas na sua página eletrónica.

16 - Composição do júri:

Presidente: Joel David Valente Guerreiro, Diretor dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve.

Vogais efetivos:

Adriano José Amado Correia Pinto Pires, Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Pisco Rodrigues, Especialista de Informática de Grau 1, Nível 3, dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve.

Sérgio Baltazar, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 2, dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação."

18 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

4 de outubro de 2018. - O Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.

311748195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-19 - Lei 14/2018 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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