Portaria 1155/91
de 7 de Novembro
Com a publicação do Decreto-Lei 292/91, de 13 de Agosto, instituiu-se e disciplinou-se o exercício da actividade de operador de rede de distribuição de televisão por cabo, para uso público, no território nacional.
As modernas tecnologias permitem que os operadores de rede de distribuição de televisão por cabo utilizem as técnicas definidas nas normas D2 MAC (Multiplexed Analogue Component) e PAL (Phase Alternation Line).
As normas PAL foram já objecto de aprovação e publicação pela Portaria 936/81, de 28 de Outubro, procedendo-se com a presente portaria à aprovação das normas D2 MAC.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 147/87, de 24 de Março, que sejam aprovadas as normas D2 MAC (Multiplexed Analogue Component), publicadas em anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
ANEXO
Normas D2 MAC (Multiplexed Analogue Component)
1 - Estrutura da multiplexagem dos sinais de vídeo/dados:
Parâmetros gerais
1.1 - Frequência de quadros (Hz): 25.
1.2 - Número de linha por imagem: 625.
1.3 - Frequência da linha (Hz): 15625.
1.4 - Número de períodos de relógio por linha: 1296.
1.5 - Frequência nominal do relógio de referência (MHz): 20,25.
1.6 - Princípio de multiplexagem: banda de base.
1.7 - Codificação de imagem: multiplexagem no tempo das componentes analógicas.
1.8 - Largura de faixa nominal de transmissão de imagem (MHz): 8,4 (ver nota 1).
1.9 - Amplitude nominal de vídeo Vpp: 1,000 (ver nota 2).
1.10 - Codificação de dados: duobinário.
1.11 - Taxa de símbolos (MBaud): 10,125.
1.12 - Espectro ocupado por dados (MHz): 5,0.
1.13 - Amplitude nominal de dados (Vpp): 0,800 (ver nota 3).
1.14 - Número de bits por símbolo: 1.
1.15 - Taxa instantânea de bits (Mbits/s): 10,125.
1.16 - Multiplexagem: flexível (ver nota 4) (ver nota 5).
1.17 - Configuração básica da multiplexagem de quadros: fig. 1.
1.18 - Configuração básica da multiplexagem de linhas: fig. 2.
1.19 - Princípio de sincronização: palavra digital codificada.
1.20 - Recuperação do sinal de relógio: a partir dos dados.
1.21 - Sincronização de linhas: palavra de 6 bits.
1.22 - Sincronização de quadros: palavra de 64 bits na linha 625.
1.23 - Nível de referência para igualização dos sinais de vídeo e dados: nível constante.
1.24 - Período de igualização (us): 0,75.
1.25 - Número de período de relógio: 15.
1.26 - Nível de referência do CAG (V): +0,500 (ver nota 6) relativamente ao nível de igualização numa linha por campo no VBI.
(nota 1) Esta largura de faixa está abaixo do limite imposto pela frequência de amostragem.
(nota 2) Todas as tensões são referidas a uma carga de 75 Ohm.
(nota 3) V. nota 2.
(nota 4) Por descrição de cada um dos componentes, em termos dos incrementos temporais e número de linhas, na linha 625.
(nota 5) A estrutura multiplex poderá ser compativelmente reconfigurada para ocupação total do campo de dados.
(nota 6) V. nota 2.
2 - Codificação do sinal de vídeo:
Parâmetros gerais
2.1 - Sentido do varrimento: da esquerda para a direita e de cima para baixo.
2.2 - Número de linhas activas por quadro: 574.
2.3 - Linhas disponíveis por quadro para serviços adicionais e sinais de ensaio: 47.
2.4 - Relação de interlaçamento: 2:1.
2.5 - Formato da imagem (largura/altura): 4:3 (ver nota 1).
2.6.1 - Valor do gama do visor: 2,8.
2.6.2 - Valor global do gama: 1,2.
2.7 - Cromaticidade das cores primárias:
(ver documento original)
2.8 - Coordenadas da cromaticidade para sinais primários iguais (E'(índice R) = E'(índice G) = E'(índice B)):
(ver documento original)
2.9 - Equação do sinal de luminância:
E'(índice y) = 0,299 E'(índice R) + 0,587 E'(índice G) + 0,114 E'(índice B)
2.10 - Equações do sinal de diferença de cor:
E'(índice R) - E' y = 0,701 E'(índice R) - 0,587 E'(índice G) - 0,114 E'(índice B)
E'(índice B) - E' y = 0,299 E'(índice R) - 0,587 E'(índice G) + 0,886 E'(índice B)
Luminância
2.11 - Número de períodos de relógio: 696.
2.12 - Taxa de compressão: 3:2.
2.13 - Frequência nominal de amostragem (MHz): 13,500.
2.14 - Largura de faixa nominal não comprimida (MHz): 5,6 (ver nota 2).
Crominância
2.15 - Nível de referência de preto (V): -0,500 relativo ao nível de igualização (ver nota 3).
2.16 - Equação do sinal de luminância transmitido (V): -0,500 + E' y (ver nota 4).
2.17 - Gama de amplitudes (Vpp): de -0,500 a +0,500 (ver nota 5).
2.18 - Número de períodos de relógio: 348.
2.19 - Taxa de compressão: 3:1.
2.20 - Frequência de amostragem (MHz): 6,750.
2.21 - Largura de faixa nominal não comprimida (MHz): 2,4 (ver nota 6).
2.22 - Nível de referência de crominância zero: 0,000 relativo ao nível de igualização (ver nota 7).
2.23 - Equações do sinal de crominância transmitido:
E'(índice DB) = 0,733 (E'(índice B) - E' y)
E'(índice DR) = 0,927 (E'(índice R) - E' y) (ver nota 8)
2.24 - Gama de amplitudes (Vpp): de -0,500 a +0,500 (ver nota 9) (ver nota 10).
2.25 - Transmissão sequencial:
E'(índice DB) transmitido nas linhas activas ímpares de cada campo;
E'(índice DR) transmitido nas linhas activas pares de cada campo.
2.26 - Pré-filtragem vertical: parâmetros do filtro são da escolha do operador (ver nota 11).
2.27 - Coincidência entre luminância e crominância: crominância transmitida na linha antes da respectiva luminância.
(nota 1) O sistema poderá ser provido com um formato de imagem de 16:9.
(nota 2) Esta largura de faixa poderá ser expandida, aproximando-se da largura de faixa de NYQUIST (exemplo: para acomodar o formato de imagem 16:9).
(nota 3) V. nota 2 em 1.9.
(nota 4) V. nota 2 em 1.9.
(nota 5) V. nota 2 em 1.9.
(nota 6) Esta largura de faixa será limitada no codificador através de um filtro desenhado para minimizar os transitórios.
(nota 7) V. nota 2 em 1.9.
(nota 8) V. nota 2 em 1.9.
(nota 9) Os sinais de crominância acomodam 75% da saturação e barras de cor de 100% de amplitude.
(nota 10) V. nota 2 em 1.9.
(nota 11) No receptor poderá ser usado um filtro 0,5; 0; 0,5.
Processo de codificação
2.28 - Processo de codificação para acesso condicionado: rotação dos componentes em duplo corte ou rotação de linha em corte simples.
3 - Estrutura da multiplexagem de dados:
Parâmetros gerais
3.1 - Salva de dados úteis (bits/linha): 99.
3.2 - Tipo de multiplexagem: por pacotes.
3.3 - Organização: 82 pacotes de 751 bits/quadro.
3.4 - Taxa média de dados (Mbits/s):
1,54;
2050 pacotes/s (ver nota 1).
3.5 - Codificação (para acesso condicionado): pela adição em módulo 2 de uma sequência binária pseudo-aleatória ao nível do canal de dados sincronizado no quadro da modulação.
(nota 1) A estrutura multiplex poderá ser compativelmente reconfigurada para preenchimento total do campo de dados.
Codificação do som
3.6 - Frequência de amostragem:
32 kHz para alta qualidade AQ;
16 kHz para qualidade média MQ.
3.7 - Pré-acentuação: recomendação J.17 CCITT.
3.8 - Método:
Linear com 14 bits por amostra (L) ou quase instantâneo com 10 bits/amostra (I);
Faixa de codificação: 5 níveis.
3.9 - Protecção:
Faixa: 2 níveis:
1 - 1.º nível por 1 bit de paridade por amostra;
2 - 2.º nível por 5 bits por amostra em código Hamming.
3.10 - Taxa de pacote para canal monofónico ou estereofónico (pacotes/s):
(ver documento original)
3.11 - Identificação do método: explicado pela interpretação dos blocos.
3.12 - Número máximo de canais monofónicos e de alta qualidade: 4.
Identificação do serviço
3.13 - Localização dos dados: uma linha por quadro no VBI e canal de dados zero no pacote multiplexado.
3.14 - Descrição do serviço e organização dos dados: grupo de dados, comandos e parâmetros transportados por pacotes.
Acessos condicionados
3.15 - Controlo de descodificação: palavra de controlo para inicialização de sequência binária pseudo-aleatória.
3.16 - Informação secreta:
Chave de autorização por serviço;
Chave de distribuição por assinante.
3.17 - Verificação do endereçamento e gestão: palavras de controlo criptografadas e chaves de autorização difundidas com os dados multiplexados.
3.18 - Taxa de endereçamento (endereços/h): 150000 por kbit/s.
3.19 - Número máximo de endereços: 64 x 10(elevado a 9).
Dados de radiodifusão
3.20 - Codificação de teletexto: CCIR, 1986 - 90 d.
3.21 - Protecção:
Faixa de protecção: 2 níveis:
1 - CRC dentro do bloco de dados de teletexto (2 blocos de dados de teletexto/pacote);
2 - CRC incluído no bloco de dados de teletexto mais código Golay (24,12) com FEC global (1 bloco de dados de teletexto protegido/pacote).
3.22 - Método de identificação do código: determinado pelo parâmetro (DCINF) no canal de identificação de serviço.
4 - Parâmetros da modulação:
4.1 - Largura de faixa de canal (nominal) (MHz): 27.
4.2 - Modulação de dados: FM.
4.3 - Modulação de imagem: FM.
4.4 - Polaridade da modulação: positiva.
4.5 - Posição do nível da frequência da referência: exactamente no centro do canal.
4.6 - Componente contínua: mantida.
4.7 - Desvio de frequência (MHz/V): 13,5.
4.8 - Característica de pré-acentuação (ver nota 1):
E1 = H (f) = A x (1 + j (f/f1))/(1 + j (f/f2))
4.9 - Parâmetros de pré-acentuação:
A: 0,7071;
f1 (MHz): 0,84;
f2 (MHz): 1,50.
4.10 - Sinal de dispersão de energia (kHz):
600;
Forma de onda triangular síncrona com o sinal de modulação.
(ver documento original)
(nota 1) Além de E1 poderá ser usada uma pré-acentuação não linear.