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Portaria 711/98, de 8 de Setembro

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Sumário

Fixa as normas técnicas a que devem obedecer as emissões televisivas processadas através da via hertziana terrestre, por cabo e por satélite.

Texto do documento

Portaria 711/98
de 8 de Setembro
O Decreto-Lei 237/98, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de atribuição de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão, prevê, no n.º 1 do seu artigo 17.º, a fixação, por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações, das normas técnicas a que devem obedecer as emissões televisivas processadas através da via hertziana terrestre, por cabo e por satélite.

Importa, assim, proceder à publicitação das normas técnicas aplicáveis, em consonância com o previsto na Directiva n.º 95/47/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à utilização de normas para a transmissão de sinais de televisão.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 237/98, de 5 de Agosto, o seguinte:

1.º As emissões televisivas processadas por via hertziana terrestre, por cabo e por satélite devem obedecer às seguintes normas técnicas:

a) Normas PAL (Phase Alternation Line) B e G, aprovadas pela Portaria 936/91, de 28 de Outubro, formato 4:3, caso o sinal televisivo seja totalmente analógico;

b) Norma D2-MAC (Multiplexed Analogue Component), aprovada pela Portaria 1155/91, de 7 de Novembro, formato 16:9 ou 16:9, em norma totalmente compatível com o sistema PAL, caso utilizem o formato de ecrã largo e 625 linhas, mas o sinal televisivo não seja totalmente digital;

c) Norma HD-MAC (High Definition Multiplexed Analogue Component), caso o sinal televisivo seja de alta definição, mas não totalmente digital;

d) Normas desenvolvidas por um organismo de normalização europeu reconhecido, caso o sinal televisivo seja totalmente digital, nomeadamente a norma DVB-MPEG2.

2.º O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) publica, por aviso na 3.ª série do Diário da República, a referência das normas a que alude a alínea d) do número anterior.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Agosto 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-16 - Portaria 936/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Aprova a apólice uniforme de seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo, a utilizar obrigatoriamente, por qualquer seguradora operando em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1155/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS NORMAS D2 MAC (MULTIPLEXED ANALOGUE COMPONENT) UTILIZADAS PELOS OPERADORES DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 237/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de atribuição de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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