Portaria 711/98
de 8 de Setembro
O Decreto-Lei 237/98, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de atribuição de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão, prevê, no n.º 1 do seu artigo 17.º, a fixação, por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações, das normas técnicas a que devem obedecer as emissões televisivas processadas através da via hertziana terrestre, por cabo e por satélite.
Importa, assim, proceder à publicitação das normas técnicas aplicáveis, em consonância com o previsto na Directiva n.º 95/47/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à utilização de normas para a transmissão de sinais de televisão.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 237/98, de 5 de Agosto, o seguinte:
1.º As emissões televisivas processadas por via hertziana terrestre, por cabo e por satélite devem obedecer às seguintes normas técnicas:
a) Normas PAL (Phase Alternation Line) B e G, aprovadas pela Portaria 936/91, de 28 de Outubro, formato 4:3, caso o sinal televisivo seja totalmente analógico;
b) Norma D2-MAC (Multiplexed Analogue Component), aprovada pela Portaria 1155/91, de 7 de Novembro, formato 16:9 ou 16:9, em norma totalmente compatível com o sistema PAL, caso utilizem o formato de ecrã largo e 625 linhas, mas o sinal televisivo não seja totalmente digital;
c) Norma HD-MAC (High Definition Multiplexed Analogue Component), caso o sinal televisivo seja de alta definição, mas não totalmente digital;
d) Normas desenvolvidas por um organismo de normalização europeu reconhecido, caso o sinal televisivo seja totalmente digital, nomeadamente a norma DVB-MPEG2.
2.º O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) publica, por aviso na 3.ª série do Diário da República, a referência das normas a que alude a alínea d) do número anterior.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Agosto 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.