A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 800/83, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adita um n.º 18 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

Texto do documento

Portaria 800/83
de 29 de Julho
Tendo em vista o disposto na Portaria 320/74, de 24 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 958/82, de 11 de Outubro e 635/83, de 31 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º Ao n.º 1.º da Portaria 320/74 é aditado um n.º 18, com a seguinte redacção:

18 - Os alunos a quem haja sido anulada a inscrição por força do n.º 13 do n.º 1.º e que, em anos lectivos subsequentes, pretendam inscrever-se no mesmo curso estão sujeitos ao regime de reingresso.

2.º No ao lectivo de 1982-1983, e a título vincadamente excepcional, o prazo a que se refere o n.º 17 do n.º 1.º da Portaria 320/74 termina a 31 de Agosto.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 320/74 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Fixa o regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas Universidades e nos estabelecimentos de ensino superior e determina várias providências relativas ao seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-11 - Portaria 958/82 - Ministério da Educação

    Adita a Portaria que fixa o regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 635/83 - Ministério da Educação

    Adita os n.os 14, 15, 16 e 17 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril, alterada pela Portaria n.º 958/82, de 11 de Outubro (matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Portaria 1068/83 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2 da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-14 - Portaria 370/84 - Ministério da Educação

    Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, que adita um n.º 18 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-13 - Portaria 206/85 - Ministério da Educação

    Adita a Portaria que fixa o regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda