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Portaria 1068/83, de 28 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2 da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

Texto do documento

Portaria 1068/83
de 28 de Dezembro
Tendo em conta a imperiosa necessidade da sujeição a rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares, com fins profilácticos, dos estudantes das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, mas atendendo a circunstancialismos de ordem vária que têm sido transmitidos aos serviços centrais do Ministério, cuja ponderação aconselha a prorrogação, a título muito excepcional, do prazo para entrega do respectivo documento comprovativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria 800/83, de 29 de Julho, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1983.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 800/83 - Ministério da Educação

    Adita um n.º 18 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-13 - Portaria 206/85 - Ministério da Educação

    Adita a Portaria que fixa o regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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