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Portaria 958/82, de 11 de Outubro

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Sumário

Adita a Portaria que fixa o regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior.

Texto do documento

Portaria 958/82
de 11 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 418/73, de 21 de Agosto;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Ao n.º 1.º da Portaria 320/74, de 24 de Abril, são aditados os n.os 12 e 13, com a seguinte redacção:

12 - Todos os estudantes matriculados em universidades e estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos ao rastreio anual obrigatório de doenças pulmonares e cárdio-vasculares.

13 - A não apresentação do documento comprovativo da sujeição à referida prova até ao final do prazo previsto no n.º 6 determina a anulação da inscrição.

2.º - 1 - É revogado o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Juventude e Desportos, datado de 14 de Dezembro de 1978 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Janeiro de 1979.

2 - As anulações de matrícula realizadas ao abrigo daquele despacho são convertidas em anulações de inscrição.

Ministério da Educação, 22 de Setembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 418/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Simplifica algumas formas de execução das tarefas a cargo dos serviços administrativos das Universidades e das escolas de ensino superior, designadamente no que diz respeito a matrículas, inscrições, pagamento e isenção de propinas e bolsas de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 320/74 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Fixa o regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas Universidades e nos estabelecimentos de ensino superior e determina várias providências relativas ao seu pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 635/83 - Ministério da Educação

    Adita os n.os 14, 15, 16 e 17 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril, alterada pela Portaria n.º 958/82, de 11 de Outubro (matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 800/83 - Ministério da Educação

    Adita um n.º 18 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-13 - Portaria 206/85 - Ministério da Educação

    Adita a Portaria que fixa o regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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