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Decreto-lei 419/91, de 29 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS EM REGIME DE HASTA PÚBLICA E EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO.

Texto do documento

Decreto-Lei 419/91

de 29 de Outubro

No quadro da política de infra-estruturas de defesa, prossegue o Governo a modernização e o reordenamento das instalações militares, designadamente nos centros urbanos.

Torna-se, nesse âmbito, necessário proceder à concentração de serviços complementares em áreas periféricas, libertando áreas urbanas e reforçando a operacionalidade das Forças Armadas.

O financiamento desta política requer avultados recursos, que em parte estão a ser cobertos pelo produto de alienações de imóveis militares cuja localização e características os tornam inadequados à função militar.

Para tanto, é necessário desafectar os prédios do domínio público, autorizar a sua alienação e regular as modalidades e os termos em que deve ser feita.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a alienação em regime de hasta pública, ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público dos imóveis seguintes:

a) PM 134/Lisboa, designado «Quartel do Rio Seco», sito na Ajuda, em Lisboa, com entradas pela Calçada da Boa Hora e pela Rua de Diogo Cão, 1, com a área total, medida em planta, de 13640 m2, dos quais 7900 m2 são área coberta, confrontando a norte com prédios do Dr. António Lopes Araújo, de Adelino A. Mina e de Alberto Lopes e outros e com a Rua da Aliança Operária, a sul com gaveto formado pela Rua de Diogo Cão e a Calçada da Boa Hora, a nascente com a Rua de Diogo Cão e a poente com a Calçada da Boa Hora e com prédio do Dr. Cornélio da Silva, na Travessa das Dores, 6, 8 e 10, descrito na 3.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5889, a fl.

114 do livro B-27, e inscrito a fl. 160 do livro G-39, sob o n.º 30506, e inscrito na matriz predial sob os artigos 344 e 345;

b) PM 159/Lisboa, designado «Armazéns da Manutenção Militar em Marvila», sito na Rua de José do Patrocínio, 49, freguesia de Marvila, Lisboa, confrontando a norte com a Rua de José do Patrocínio, a sul e a nascente com António Lopes Barata e a poente com Luísa do Patrocínio, com a área de 1771 m2, dos quais 1414 m2 são área coberta;

c) PM 112/Oeiras, designado «Parcela de terreno frente ao Forte de São Julião da Barra», com a área total de 9800 m2, sito parte no município de Oeiras e parte no de Cascais, junto à estrada marginal Lisboa-Cascais, confrontando a norte com propriedades particulares, a nascente com estrada militar, a sul com estrada marginal e a poente com o Casal Margiochi e João Algarvio Granhas Ferreira;

d) PM 19/Évora, designado «Campo de Instrução e de Equitação», integrando o PM 23/Évora, designado «Paiol da Guarnição de Évora», situado na estrada nacional Évora-Alcáçovas, em Évora, descrito a fl. 58 do livro B-26 e inscrito a favor do Estado a fl. 166 do livro G-25 na Conservatória do Registo Predial de Évora, inscrito na matriz sob o artigo 1451, confrontando a norte com campo de jogos do Lusitano Ginásio Club, a sul com a ribeira da Trujela, a leste com a estrada Évora-Alcáçovas e a poente com afluente da ribeira da Trujela, com a área, medida em planta, de 57500 m2;

e) PM 3/Elvas, designado «Casa Térrea na Rua do Paço, junto à Igreja de São Paulo», sito em Elvas, com a área total, medida em planta, de 97 m2, confrontando a norte e a nascente com a Rua do Paço, a sul com o PM 81/Elvas e a poente com a Igreja de São Paulo;

f) PM 11/Elvas, designado «Terrenos com 5211 m2 na região das Fontainhas», localizado em Fontainhas, freguesia de São Pedro, município de Elvas, com a área total de 5211 m2, composto por três parcelas: uma com a área de 1728 m2, confrontando a norte com terrenos dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), a sul com estrada nacional, a nascente com olival de José A. Lopes e a poente com a restante parte do olival das terras altas, inscrita na matriz sob o artigo 146, descrita na Conservatória do Registo Predial de Elvas a fls. 25 e 25 v.º do livro B-44 e inscrita no livro modelo n.º 26 sob o n.º 77; outra, com a área de 3098 m2, confrontando a norte com terrenos da CP, a sul com estrada nacional, a nascente com terreno de Manuel S. Lopes e outros e a poente com olival de Manuel S. Lopes, inscrita na matriz sob o artigo 638, descrita na Conservatória do Registo Predial de Elvas sob o n.º 17 199, a fls. 26 e 26 v.º do livro B-44, e inscrita no livro modelo n.º 26 sob o n.º 78, e outra, com a área de 385 m2, confrontando a norte com terrenos da CP, a sul com estrada nacional, a leste com a restante parte do prédio de onde foi desanexada e a oeste com terreno pertencente ao Estado, inscrita na matriz sob o artigo 440, descrita na Conservatória do Registo Predial de Elvas sob o n.º 17256, a fls. 54 e 54 v.º do livro B-44, e inscrita no livro modelo n.º 26 sob o n.º 79;

g) PM 64/Elvas, designado «Convento de São João de Deus», sito em Elvas, com a área total de 2550,68 m2, confrontando a norte com o Largo de São João de Deus, a leste com o Baluarte de São João de Deus e a sul e a oeste com o Baluarte de São João de Deus, exceptuando-se da alienação a casa do Estado, a Capela de São João de Deus e o arco do Hospital Militar;

h) Terrenos afectos à Marinha, com a área total de 30000 m2, sitos no lugar dos Cabrestantes, freguesia e município de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, Açores, confrontando a norte com baixas do mar, a sul com José Soares Coutinho, a nascente com António Joaquim Cabral e a poente com Ana Ermelinda da Câmara, inscritos na matriz predial rústica de Vila do Porto sob parte do artigo 3040 e parte do artigo 3041, descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 6141 e 6142, a fl. 159 do livro B-25, e inscritos a favor do Estado sob o n.º 2229 do livro G-3, a fl. 88 v.º;

i) Terreno afecto à Marinha, com a área de 5555 m2, sito em Alfavacas, freguesia e município de Santa Cruz das Flores, ilha das Flores, Açores, confrontando a norte com Júlia de Sousa Ramos, a sul com Teresa Bento, a nascente com caminho público e a poente com herdeiros de António Pimentel Jerónimo, registado na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz das Flores sob o n.º 137 do livro G-1 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3675;

j) Terreno afecto à Marinha, com a área de 1300 m2, sito em Alfavacas, freguesia e município de Santa Cruz das Flores, ilha das Flores, Açores, confrontando a norte com viúva de Evaristo Tavares, a sul com Manuel Mendonça Machado, a nascente com caminho municipal e a poente com Júlia de Sousa Ramos, registado na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz das Flores sob o n.º 138 do livro G-1 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3930.

Art. 2.º É autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, ao município de Elvas dos imóveis a seguir identificados:

a) PM 4/Elvas, designado «Picadeiros 1 e 2», sito em Elvas, com a área total de 1640 m2, confrontando a norte com a esplanada da fortificação junto ao meio baluarte da Corujeira, a sul com a via pública, a leste com a esplanada da fortificação entre o meio baluarte da Corujeira e as Portas de São Vicente e a oeste com o próprio Baluarte da Corujeira (Cemitério dos Ingleses, ou da Corujeira);

b) PM 8 e 8A/Elvas, designados «Casa da Guarda às Portas de Olivença», sitos em Elvas, com a área total de 280 m2, confrontando a norte com as Portas de Olivença (largo) e a Avenida de Garcia de Horta, a sul com a cortina entre o Baluarte de Olivença e a Praça de Armas, a nascente com o corredor abobadado das Portas de Olivença e a poente com o Baluarte das Portas de Olivença;

c) PM 13/Elvas, designado «Casa de Argel», sito em Elvas, com a área de 42 m2, confrontando a norte com a Avenida de São Domingos e as Portas de Olivença (largo), a sul com a cortina entre o Baluarte de Olivença e a Praça de Armas, a nascente com o PM 71/Elvas e a poente com o corredor abobadado das Portas de Olivença;

d) PM 34/Elvas, designado «Prisões e Casamata no Revelim das Portas de São Vicente», sito em Elvas, com a área de 260 m2, confrontando a norte com o corredor abobadado das Portas Exteriores de São Vicente, a sul e a nascente com o revelim das Portas de São Vicente e a poente com a estrada militar das Portas de São Vicente;

e) PM 51/Elvas, designado «Armazéns sob o Cavaleiro do Baluarte da Praça de Armas», sito em Elvas, com a área de 22 m2, confrontando a norte com a Praça de Armas e a Avenida de São Domingos e a sul, a nascente e a poente com a Praça de Armas;

f) PM 56/Elvas, designado «Casa da Guarda do Castelo (Posto de Rádio)», sito em Elvas, com a área de 82 m2, confrontando a norte e a poente com a parada do Castelo, a nascente com o Castelo de Elvas e a sul com a esplanada do Castelo (PM 97/Elvas);

g) PM 63/Elvas, designado «Casa Térrea do Revelim das Portas de São Vicente», sito em Elvas, com a área de 8 m2, confrontando a norte e a nascente com o revelim das Portas de São Vicente e a sul e a poente com a estrada militar das Portas de São Vicente;

h) PM 66/Elvas, designado «Paiol de Santa Bárbara», sito em Elvas, na parada do Castelo, freguesia de Alcáçova, com a área de 590 m2, confrontando a norte e a poente com terrapleno do Baluarte de Santa Bárbara, a nascente com o Baluarte de Santa Bárbara e a sul com o castelo;

i) PM 70/Elvas, designado «Paiol da Bateria das Portas da Esquina», sito em Elvas, com a área de 55 m2, confrontando a norte com a Avenida de 14 de Janeiro, a sul com o Redente do Cascalho, a nascente com a Rua Militar e a poente com o PM 105/Elvas, «Casamata-Prisão nas Portas da Esquina»;

j) PM 71/Elvas, designado «Paiol da Bateria às Portas de Olivença», sito em Elvas, com a área de 52 m2, confrontando a norte com a Avenida de São Domingos, a sul com o Baluarte da Praça de Armas, a nascente com posto transformador da EDP e a poente com o PM 13/Elvas, «Casa de Argel»;

l) PM 75/Elvas, designado «Casa Térrea n.º 3, às Portas da Esquina», sito em Elvas, com a área de 27 m2 e entrada pela Avenida de 14 de Janeiro, confrontando a norte com rampa de acesso ao Baluarte da Conceição, a sul com a Avenida de 14 de Janeiro, a nascente com o PM 75-A/Elvas, «Casa Térrea n.º 4, às Portas da Esquina», e a poente com a cortina entre o Baluarte da Conceição e o Redente do Cascalho;

m) PM 75-A/Elvas, designado «Casa Térrea n.º 4, às Portas da Esquina», sito em Elvas, com a área de 14 m2 e entrada pela Avenida de 14 de Janeiro, confrontando a norte com rampa de acesso ao Baluarte da Conceição, a sul e a nascente com a Avenida de 14 de Janeiro e a poente com o PM 75/Elvas, «Casa Térrea n.º 3, às Portas da Esquina»;

n) PM 83/Elvas, designado «Quartel da Cisterna», sito em Elvas, na freguesia da Assunção, constituído por um prédio térreo edificado sob a muralha da fortificação da Praça de Elvas, com a área de 430 m2, confrontando a norte com o Redente do Cascalho e a sul, a nascente e a poente com a cortina da muralha entre o Baluarte da Conceição e o Baluarte de São João de Deus;

o) PM 90/Elvas, designado «Jardim da Praça», sito em Elvas, na esplanada da fortificação, com a área de 7400 m2, confrontando a norte, a sul e a poente com a esplanada da fortificação e a nascente com a cortina entre o Redente do Cascalho e o Baluarte de São João de Deus;

p) PM 91/Elvas (parte), designado «Poterna de São Francisco, ou do Jardim», sito em Elvas, integrado na fortificação, com a área de 30 m2, confrontando a norte e a sul com a cortina entre o Redente do Cascalho e o Baluarte de São João de Deus, a nascente com a Faceira da Cisterna e a poente com o Jardim da Praça;

q) PM 91/Elvas (parte), designado «Poterna de São Pedro», sito em Elvas, integrado na fortificação, com a área de 36 m2, confrontando a norte com a Rua dos Currais, a sul com a esplanada da fortificação e a nascente e a poente com a cortina entre os Baluartes de São João de Deus e de Olivença, sob a Avenida de Garcia de Horta;

r) PM 91/Elvas (parte), designado «Casa Térrea n.º 1, às Portas da Esquina» (PM 61-A), sito em Elvas, integrado na fortificação sob o revelim das Portas da Esquina, com a área de 20 m2, confrontando a norte, a sul, a nascente e a poente com o revelim das Portas da Esquina;

s) PM 91/Elvas (parte), designado «Casa Térrea n.º 2, às Portas da Esquina» (PM 61), sito em Elvas, integrado na fortificação sob uma das faces do revelim das Portas da Esquina, com a área de 20 m2, confrontando a norte, a sul, a nascente e a poente com o revelim das Portas da Esquina;

t) PM 91/Elvas (parte), designado «Casa Térrea às Portas de Olivença» (PM 62), sito em Elvas, integrado na fortificação sob uma das faces do revelim das Portas de Olivença, com a área de 24 m2, confrontando a norte, a sul, a nascente e a poente com o revelim das Portas de Olivença;

u) PM 91/Elvas (parte), desginado «Casa Térrea às Portas de Olivença (PM 62-A), sito em Elvas, integrado na fortificação sob uma das faces do revelim das Portas de Olivença, com a área de 24 m2, confrontando a norte, a sul, a nascente e a poente com o revelim das Portas de Olivença;

v) PM 91/Elvas (parte), designado «Casa Térrea às Portas de Olivença» (PM 62-B), sito em Elvas, integrado na fortificação sob uma das faces do revelim das Portas de Olivença, com a área de 24 m2, confrontando a norte, a sul, a nascente e a poente com o revelim das Portas de Olivença;

x) PM 97/Elvas, designado «Posto Rádio Militar», sito em Elvas, existente na esplanada do Castelo de Elvas, sobre a fortificação, com a área de 1350 m2, confrontando a norte com o Castelo de Elvas, a sul e a oeste com a parada do Castelo e a nascente com o PM 93/Elvas;

z) PM 102/Elvas, designado «Casa da Guarda das Portas de São Vicente», sito em Elvas, com a área de 20 m2, confrontando a norte com a Muralha dos Terceiros e a sul e a nascente com o corredor abobadado das Portas Interiores de São Vicente, sob a Muralha dos Terceiros;

aa) PM 102.1/Elvas, designado «Casa do Comandante da Guarda das Portas de São Vicente», sito em Elvas, com a área de 9 m2, confrontando a norte com a Muralha dos Terceiros, a sul com a Praça dos Combatentes da Grande Guerra, a nascente com o PM 73/Elvas e a poente com o corredor abobadado das Portas Interiores de São Vicente, sob a Muralha dos Terceiros;

bb) PM 105/Elvas, designado «Casamata-Prisão sob o Revelim das Portas da Esquina», sito em Elvas, com a área de 94 m2, confrontando a norte com o corredor abobadado das Portas da Esquina, a sul com a cortina do Baluarte da Conceição, a nascente com a Avenida de 14 de Janeiro, PM 70/Elvas e o Redente do Cascalho e a poente com a cortina do Baluarte da Conceição.

Art. 3.º É autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, ao município de Matosinhos, nos termos previstos no Despacho conjunto A-67/91-XI, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1991, do PM 30/Matosinhos, designado «Bateria Anti-Aérea de Leixões», sito em Amorosa, Leça da Palmeira, Matosinhos, com a área total de cerca de 44545 m2, confrontando a norte com caminho público, a nascente com caminho público, Manuel Lopes da Silva, Joaquim Gonçalves Morgado e António José Alves Moreira, a sul com caminho público, Manuel Nogueira da Silva, Custódio da Silva Ramalhão, Manuel da Rocha Moreira e Ana Fernandes da Silva e a poente com caminho público e a Rua da Bateria, inscrito na matriz da freguesia de Leça da Palmeira sob o artigo 2106.

Art. 4.º - 1 - São desafectados do domínio público os prédios identificados nos artigos anteriores que estejam integrados naquele domínio.

2 - O presente diploma constitui documento bastante para o registo, a favor do Estado, na conservatória do registo predial respectiva dos imóveis identificados nos artigos anteriores.

Art. 5.º - 1 - Por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças será definido, para cada prédio:

a) Se o mesmo é alienado em conjunto, por parcelas ou lotes;

b) Se é em regime de hasta pública ou de cessão a título definitivo e oneroso;

c) A base de licitação ou condições e encargos da cessão;

d) O modo e a forma de pagamento pelo adjudicatário ou cessionário.

2 - A adjudicação definitiva é objecto de despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

3 - Por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, poderá ser determinada a reversão ao domínio privado do Estado dos prédios cedidos, no caso de incumprimento das condições de cessão.

Art. 6.º - 1 - Na alienação em hasta pública podem os interessados apresentar previamente propostas de aquisição em carta fechada sem sujeição escrita ao valor da base de licitação.

2 - As propostas em carta fechada eventualmente apresentadas devem dar entrada no local e no prazo fixados no edital de hasta pública.

3 - Terminado o período de licitação da hasta pública, ou aquele em que a praça deva estar aberta, se as cartas com propostas não tiverem sido abertas para fixação da base de licitação de acordo com o previsto no artigo 7.º, proceder-se-á do seguinte modo:

a) Se tiver havido lances na sessão de hasta pública, serão abertas as propostas em carta fechada eventualmente apresentadas, efectuando-se a adjudicação provisória ao licitante ou ao proponente que tiver oferecido maior valor;

b) Não havendo lances na sessão de hasta pública, serão abertas as cartas que tenham sido apresentadas, efectuando-se a adjudicação provisória ao proponente que tenha oferecido maior valor.

4 - As adjudicações provisórias são efectuadas, em qualquer caso, com reserva de entrega pelo Estado, nos termos da lei.

Art. 7.º - 1 - O despacho conjunto previsto no n.º 1 do artigo 5.º pode determinar que a base de licitação seja definida pelo valor mais alto das propostas em carta fechada referidas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.

2 - Na hipótese do número anterior, as cartas são abertas no início da sessão de hasta pública, seguindo-se a licitação.

Art. 8.º Podem aplicar-se às alienações por hasta pública autorizadas pelo Decreto-Lei 201/91, de 29 de Maio, as disposições constantes dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do presente diploma.

Art. 9.º É revogado o Decreto Regulamentar 62/79, de 16 de Novembro, com efeitos a partir da data de celebração do auto de cessão.

Art. 10.º - 1 - O produto e as contrapartidas resultantes da alienação dos imóveis referidos nos artigos anteriores revertem, na totalidade, para o Ministério da Defesa Nacional, que os aplicará no financiamento de programas de investimento das Forças Armadas, designadamente na aquisição de imóveis, na realização de obras relativas a infra-estruturas de defesa e na integração do património do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

2 - Aos investimentos referidos no número anterior reconhece-se o carácter de interesse público.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 15 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Outubro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/10/29/plain-34771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-16 - Decreto Regulamentar 62/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Define a área de terreno destinada a constituir a nova servidão militar do quartel de Leça da Palmeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 201/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a alienação de diversos prédios afectos às Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1991-11-20 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 256/91 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 419/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-30 - Declaração de Rectificação 256/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 419/91, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis das Forças Armadas, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 168/92 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA NOVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS AFECTOS A DEFESA NACIONAL, VISANDO GERAR MEIOS DE FINANCIAMENTO NECESSARIOS A CONCENTRACAO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM ÁREAS PERIFÉRICAS, LIBERTANDO ESPAÇOS URBANOS E MELHORANDO AS CONDICOES DE OPERACIONALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 190/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza a alienação de diversos imóveis das forças armadas, em regime de hasta pública ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas ou a instituições particulares de interesse público. Procede à desafectação dos referidos imóveis do domínio público, passando os mesmos a integrar o domínio privado do estado.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 318/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a reafectação à Câmara Municipal de Elvas de uma parcela de terreno, com a área de 14 934,44 m2 do PM 91/Elvas - Fortificação da Praça de Elvas, situada no concelho de Elvas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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