Declaração de Rectificação 256/91, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 276/1991, 2º Suplemento, Série I-A de 1991-11-30.
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Data:
1991-11-30
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 419/91, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis das Forças Armadas, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991
Declaração de rectificação 256/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 419/91, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea c), onde se lê «9800 m2» deve ler-se «7900 m2».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «escrita» deve ler-se «estrita».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492174.dre.pdf .
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