Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 256/91, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 419/91, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis das Forças Armadas, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991

Texto do documento

Declaração de rectificação 256/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 419/91, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea c), onde se lê «9800 m2» deve ler-se «7900 m2».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «escrita» deve ler-se «estrita».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 419/91 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS EM REGIME DE HASTA PÚBLICA E EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda