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Aviso 13304/2018, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 4 (quatro) postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13304/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 4 (quatro) postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 2 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes serviços:

Referência A: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil).

Referência B: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Construção Civil).

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada, em 26 de julho de 2018, a seguinte informação: «...não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.», nem junto destes Serviços.

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação a 24 de julho de 2018: «...não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 10 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

Os postos de trabalho a prover caraterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:

Referência A: Elaboração de projetos dos sistemas públicos de água e saneamento, de concurso e caderno de encargos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens; Elaboração de programa de concurso e caderno de encargos de empreitadas das obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como a análise das propostas e a informação de ordem técnica e jurídica que há de fundamentar a adjudicação, conforme os preceitos legais aplicáveis; Elaborar e dar pareceres sobre projetos de interesse para os Serviços Municipalizados de Viseu, projetos de obras particulares e loteamentos; Gerir e manter atualizado o cadastro cartográfico e digital dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais; Elaborar as candidaturas dos Serviços Municipalizados de Viseu aos programas de Apoio Nacional ou Comunitário; Fiscalização e controle de empreitadas desde o auto de consignação até à receção provisória, assegurando o cumprimento do projeto de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, bem como a elaboração dos autos de medição e registo em planta das alterações ao projeto, com vista à elaboração do respetivo cadastro; Contribuir para o planeamento e respetiva implementação dos serviços de segurança e higiene no trabalho, de acordo com os procedimentos necessários, no âmbito do SHST; Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa, realizando registos e orientando o tratamento da informação e da documentação, no âmbito do SHST; Colaborar em conjunto com as diferentes unidades orgânicas na integração das medidas de prevenção e de proteção; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

Referência B: Assegurar a coordenação e o controle dos serviços de exploração, conservação e reparação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como a articulação com o Serviço de Telegestão das Redes de Água e Saneamento; Fiscalizar e inspecionar o estado das redes de água e saneamento, registando e comunicando todas as anomalias; Proceder à marcação e fiscalização dos ramais de água e saneamento a executar por empreitada; Acompanhar e fiscalizar a realização dos contratos-programa celebrados entre a CMV e as Juntas de Freguesia, referentes a infraestruturas dos SMAS de Viseu; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Fiscalizar empreitadas de obras públicas desde o auto de consignação até à receção provisória, assegurando o cumprimento do projeto e do caderno de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada, proceder aos ensaios das infraestruturas da obra, bem como participar na elaboração dos autos de medição da obra; Fiscalizar loteamentos na parte das infraestruturas de água e saneamento até à sua conclusão, receção provisória, bem como registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, proceder aos ensaios das infraestruturas; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

5 - Local de trabalho - Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.

6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

6.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil e membro efetivo da Ordem Profissional respetiva.

Referência B: Curso Profissional de Técnico de Construção Civil (nível III ou superior).

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para qualquer um dos procedimentos.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a introdução que lhe foi conferida pela Lei 25/1017, de 30 de maio, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu de 29 de janeiro de 2018, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, ao abrigo e nos limites do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento para 2018.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8 - Prazo, forma e local de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade (www.aguasdeviseu.pt) que promove o concurso.

8.1 - Documentação exigida: a candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho.

Para a referência A: fotocópia do documento comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional.

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;

e) Caso se aplique, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;

f) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %;

g) Identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir) e número de identificação fiscal.

8.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

8.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 8.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a f) do ponto 8.1, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

8.7 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9 - Métodos de seleção e critérios de avaliação.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4, do artigo 36.º da LGTFP e segundo a ata n.º 1 do Júri, serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos de seleção:

9.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares: no presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho. O método de seleção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1.1 - Primeiro método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Procedimento Referência A (Engenharia Civil): A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Exercício do Poder Disciplinar - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Portaria 371/2017, de 14 de dezembro;

Portaria 372/2017, de 14 de dezembro;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-C/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de junho; na sua atual redação;

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 140 de 21 de julho de 2015 - Regulamento 437/2015;

Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 139 de 20 de julho de 2015 - Regulamento 425/2015.

Procedimento Referência B (Construção Civil): A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Exercício do Poder Disciplinar - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 140 de 21 de julho de 2015 - Regulamento 437/2015;

Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 139 de 20 de julho de 2015 - Regulamento 425/2015.

Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e, ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

9.1.2 - Segundo método de seleção obrigatório: Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

Aspetos a avaliar (Referências A e B):

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.

B - Formação profissional e complementar.

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

9.1.4 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.2 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competência

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.2.1 - Primeiro método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

9.2.1.1 - Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

9.2.1.2 - Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:

CD (curta duração) 7 (maior que) NH (igual ou menor que) 30

MD (média duração) 31 (igual ou maior que) NH (igual ou menor que) 60

LD (longa duração) 61 (maior que) NH

A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):

nEQC = 1nCD + 2nMD + 3nLD

Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:

Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

9.2.1.3 - Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (menor que) 1 ano - 10 valores;

1 ano (igual ou menor que) Experiência (menor que) 2 anos - 12 valores;

2 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 3 anos - 14 valores;

3 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 4 anos - 16 valores;

4 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 5 anos - 18 valores;

Experiência (igual ou maior que) 5 anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

9.2.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD) nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Menção de Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/

1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

9.2.1.5 - Classificação da Avaliação Curricular (AC)

A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;

FP é a classificação no fator Formação Profissional;

EP é a classificação no fator Experiência Profissional;

AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.

9.2.2 - Segundo método de seleção obrigatório: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 35 %, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), realizada e valorada em conformidade com o disposto no ponto 9.1.3.

10 - Os candidatos referidos no ponto 9.2 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 9.1 do presente aviso (de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho).

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12 - A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A:

Presidente - Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Diretor Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

1.º Vogal efetivo - Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

1.º Vogal suplente - Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

2.º Vogal suplente - Nestor Nunes Vidal - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Referência B:

Presidente - Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

1.º Vogal efetivo - Nestor Nunes Vidal - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Jorge Manuel Antunes Ramos - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

1.º Vogal suplente - Manuel José Lopes Campos - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

2.º Vogal suplente - Rui Pedro Monteiro Gomes Cabral da Silva - Assistente Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica (www.aguasdeviseu.pt).

13.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt).

15 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

16 - Determinação do posicionamento remuneratório:

16.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018).

16.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

16.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com a referência A é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 (1.201,48(euro) e a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com a referência B é a 1.ª posição remuneratória, nível 5 (683,13(euro)), previstas na tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

17 - Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

10 de setembro de 2018. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.

311648784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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