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Despacho 8764/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Pessoal do Gabinete - licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues

Texto do documento

Despacho 8764/2018

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues.

2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicitada em anexo ao presente despacho.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 4.º e 6.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, desde já delego no ora designado os poderes legalmente conferidos para a prática de quaisquer atos de autorização de despesas a suportar pelo orçamento do Gabinete, até ao limite previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;

b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;

g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros;

h) Autorizar os membros do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete para deslocações em serviço;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste gabinete, salvo nos casos em que a coordenação seja expressamente atribuída a outra entidade;

m) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme se encontra atualmente previsto no artigo 105.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

n) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio.

5 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

7 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pela adjunta do Gabinete, a mestre Maria Manuela Miranda Paixão, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

8 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2018 e ficam ratificados todos os atos eventualmente praticados pelo chefe do gabinete ora designado, no âmbito das competências delegadas, desde aquela data até à data da publicação do presente despacho.

29 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

1 - Dados Pessoais:

Nome - Carlos Alberto Almeida Domingues.

Data de nascimento - 5 de outubro de 1973.

Naturalidade - Sé; Porto.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica - Escola de Direito do Porto; Pós-Graduado em Legística e Ciência da Legislação - Instituto de Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa; Auditor de Defesa Nacional - Instituto de Defesa Nacional.

3 - Percurso profissional:

Gab. do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (XXI Gov. Constitucional) - Técnico Especialista: com a função de acompanhamento da legislação laboral e negociação coletiva; MOBI.E, S. A. - Jurista e assessor do Conselho de Administração; Capgemini Portugal, S. A. - Consultor Externo/Consultor Sénior para as questões Laborais; INTELI - Centro de Inovação - Inteligência em Inovação - Coordenador do Departamento de Compliance; Linklaters LLP - Colaboração como jurisconsulto; Inst. Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC) - Professor Assistente Convidado; Gab. do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento (XVIII Gov. Constitucional) - Adjunto jurídico/Chefe de Gabinete em substituição; Gab. do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional (XVII Gov. Constitucional) - Assessor Jurídico: Jurista designado para acompanhar as negociações e membro da equipa redatora do «Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Proteção Social em Portugal em Concertação Social»; Membro da equipa redatora da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Jurista designado para acompanhar as negociações bilaterais com os parceiros sociais sobre a reforma do Código do Trabalho.

4 - Publicações:

Monteiro Fernandes, (Professor Doutor) António, Domingues, Carlos; Amaral, Sofia (2009), Código do Trabalho - Legislação, Tabelas Comparativas e Índices. Edição - Editora Princípia.

Guilherme Dray (coordenador), Fernando Ribeiro Lopes, José Luís Albuquerque, Rute Guerra, Antonieta Ministro, Teresa Feliciano, Fernando Catarino José, Manuel Roxo, Sandra Ribeiro, Filipe Lamelas, Paula Agapito, Vítor Junqueira, Mariana Trigo Pereira, Carlos Domingues, Ana Fontes, Rui Nicola, Helena Alexandre; Livro Verde sobre as Relações Laborais 2016 (LVRL) Edição - Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dezembro 2016.

311622296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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