A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 448/80, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Texto do documento

Portaria 448/80

de 31 de Julho

1 - Pela Portaria 305/79, de 28 de Junho, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, tabelas essas que produziram efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1979.

2 - O conselho de gestão deste Instituto apresentou propostas de novas tabelas para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em anexo a esta portaria.

2.º O valor da remuneração acessória por isenção de horário de trabalho (IHT) ou por prestação de serviço com a navegação (STN) é fixada, respectivamente, em 33% da remuneração base constante da tabela para os pilotos, de 25% para o pessoal auxiliar de mar dos serviços de pilotagem e de 23% para o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem que prestem serviço em terra.

3.º Os pilotos que desempenhem funções de chefia auferirão um subsídio de chefia, nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 25% do vencimento base.

Departamento de 2.ª categoria - 22% do vencimento base.

Departamento de 3.ª categoria - 12% do vencimento base.

Departamento de 4.ª categoria - 8% do vencimento base.

4.º - 1 - Aos pilotos que, permanecendo em terra, sejam membros de comissões administrativas e que não percebam subsídio de chefia será atribuído um subsídio, nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 19% do vencimento base.

Departamento de 2.ª categoria - 17% do vencimento base.

2 - Os restantes membros das mesmas comissões administrativas terão direito a uma senha de presença de montante igual a 400$00 por cada sessão de trabalho contínuo, desde que se prolongue por mais de quatro horas.

5.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 11 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

QUADRO III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/31/plain-34663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-28 - Portaria 305/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 521/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores

    Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Decreto Regional 20/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Portos e aprova a sua Lei Orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto Regulamentar Regional 20/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Portos, da Secretaria Regional do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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