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Portaria 521/81, de 26 de Junho

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Sumário

Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Texto do documento

Portaria 521/81

de 26 de Junho

1 - Pela Portaria 448/80, de 31 de Julho, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, tabelas essas que produziram efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1980.

2 - O conselho de gestão deste Instituto apresentou propostas de novas tabelas para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em anexo a esta portaria.

2.º O valor da remuneração acessória por isenção de horário de trabalho (IHT) ou por prestação de serviço com a navegação (STN) é fixado, respectivamente, em 33% da remuneração base para os pilotos, de 25% para o pessoal auxiliar de mar dos serviços de pilotagem e de 23% para o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem que preste serviço em terra.

3.º Os pilotos que desempenhem funções de chefia auferirão um subsídio de chefia nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 25% do vencimento base.

Departamento de 2.ª categoria - 22% do vencimento base.

Departamento de 3.ª categoria - 12% do vencimento base.

Departamento de 4.ª categoria - 8% do vencimento base.

4.º Os valores das remunerações acessórias por isenção de horário de trabalho, serviço de trabalho com a navegação e subsídio de chefia são também devidos no 13.º mês e no subsídio de férias.

5.º - 1 - Aos pilotos que permanecendo em terra sejam membros de comissões administrativas e que não percebam subsídio de chefia será atribuído um subsídio nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 19% do vencimento base.

Departamento de 2.ª categoria - 17% do vencimento base.

2 - Os restantes membros das mesmas comissões administrativas terão direito a uma senha de presença de montante igual a 400$00 por cada sessão de trabalho contínuo, desde que se prolongue por mais de quatro horas.

6.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 1981.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores, 9 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores, José da Silva Domingos.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

QUADRO III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/26/plain-204557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Portaria 448/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-22 - Portaria 230/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Aprova e publica em anexo as novas tabelas de vencimentos do pessoal do quadro do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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