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Despacho 8653/2018, de 10 de Setembro

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Sumário

Fixa os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem na Área Metropolitana de Lisboa e na Comunidade Intermunicipal do Algarve

Texto do documento

Despacho 8653/2018

O Despacho 18173/2010, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 12285/2011, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, bem como pelos Despachos n.º 15958-A/2013 e n.º 15958-B/2013, de 4 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2013, veio definir, nos termos das tabelas que constam do respetivo anexo, os valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais, regulados pela Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 59-C/2014, de 7 de março e 165-B/2015, de 3 de junho, ministrados nas escolas profissionais privadas enquadradas pelo Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Considerada a experiência adquirida e a criação de novos cursos profissionais, importa, agora, introduzir ajustamentos nos valores dos subsídios anuais por turma/curso profissional a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, bem como pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas, enquadradas pelo Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que funcionem nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve, são os fixados de acordo com as tabelas constantes em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - Os valores fixados serão objeto de revisão antes do início do ciclo de formação de 2021/2024, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual.

3 - É revogado o Despacho 18173/2010, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo de 2018/2019.

23 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

Tabela n.º 1

Escalões de subsídio anual

(ver documento original)

Tabela n.º 2

Escalões de subsídio anual por turma/curso

(ver documento original)

311607254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3462144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Portaria 74-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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