A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indererminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1119/91, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB, DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE PAÇOS DE BRANDÃO - FEDESPAB, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM PAÇOS DE BRANDÃO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO E CONTABILIDADE, DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO, APROVANDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDO.

Texto do documento

Portaria 1119/91
de 29 de Outubro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, com sede na frequesia de Paços de Brandão, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, de que é titular a Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, a funcionar nas instalações que possui em Paços de Brandão, como estabelecimento de ensino superior.

2.º É autorizado o início de funcionamento no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudo publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Gestão e Contabilidade;
Curso superior de Línguas e Secretariado;
Curso superior de Relações Internacionais;
Curso superior de Relações Públicas e Publicidade.
3.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

5.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, às instalações provisórias em que se inicia o funcionamento do Instituto Superior de Paços de Brandão, que deverão ser alteradas em função do parecer do especialista designado pela Direcção-Geral do Ensino Superior e substituídas, de acordo com o compromisso assumido pela entidade requerente, por instalações que permitam o normal e pleno funcionamento dos cursos reconhecidos na presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-02 - Portaria 1236/93 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DOS SEGUINTES CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E CONTABILIDADE, CURSO SUPERIOR DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE. PUBLICA EM ANEXO I OS PLANOS DE ESTUDOS QUE SUBSTITUEM OS APROVADOS PELA PORTARIA 1119/91, DE 29 DE OUTUBRO. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO, NO MESMO INSTITUTO E CONFORME PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS NOS ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 71/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Engenharia Química Industrial, aprovado pela Portaria 1236/93 de 2 de Dezembro e ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 993/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto.Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 992/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão e Contabilidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-18 - Portaria 1003/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional e Exportação do Instituto Superior de Paços de Brandão.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-19 - Portaria 1007/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Direcção do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho posteriromente alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 993/2000, de 17 de Outubro. que aprova o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1122/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 1003/2000, de 18 de Outubro (aprova o curso biepático de licenciatura em Gestão Internacional e Exportação do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1121/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 1007/2000, de 19 de Outubro (aprova o curso biepático de licenciatura em Assessoria de Direcção do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda