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Aviso 12586/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 12586/2018

Procedimentos concursais comuns

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 02 de julho de 2018, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho que se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Luminotecnia), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência B: Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Luminotecnia), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência C: Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Sonoplastia e Vídeo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 22/06/2018.

Conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Cultura, Turismo e Desporto;

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respetivas listas unitárias de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor:

7.1 - Referência A - Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de atividade da unidade orgânica, nomeadamente, coordenação de mudanças de palcos e espaços; planeamento de montagens e desmontagens de eventos, avaliando riders técnicos; organização de recursos técnicos e humanos na respetiva área de atividade, em articulação com todas as áreas do espetáculo; gestão e operação do equipamento de luminotecnia e maquinaria de palco durante as sessões de apresentação e de ensaios; garantir a criação de desenho de luz, maquinaria e outras eminentemente técnicas, nos regimentos de produção, coprodução e acolhimento, quando inexistentes; garantir a manutenção dos equipamentos técnicos.

Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

7.2 - Referência B - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da luminotécnica, nomeadamente, efetuar mudanças de palcos e espaços, montagens e desmontagens de eventos, no cumprimento de riders técnicos; operar recursos técnicos na área de luminotecnia, em articulação com todas as áreas do espetáculo em eventos corporativos, espetáculos musicais, performativos, televisão e outros; operar o equipamento de luminotecnia e maquinaria de palco durante as sessões de apresentação e de ensaios; operar eventos ao vivo: calibrar e manusear sistemas de luz ao vivo; proceder à manutenção dos equipamentos técnicos.

Competências: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.

7.3 - Referência C - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da sonoplastia e vídeo, nomeadamente, efetuar mudanças de palcos e espaços, montagens e desmontagens de eventos, no cumprimento de riders técnicos; operar recursos técnicos na área de sonoplastia e vídeo, em articulação com todas as áreas do espetáculo em eventos corporativos, espetáculos musicais, performativos, televisão e outros; operar o equipamento de som e vídeo, ou outros eminentemente técnicos, durante as sessões de apresentação e de ensaios; captar som e vídeo, misturar e editar em contexto de produção em estúdio; proceder à manutenção dos equipamentos técnicos; operar eventos ao vivo: calibrar e manusear sistemas de som e vídeo ao vivo.

Competências: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A:

Licenciatura adequada na área da luminotecnia.

Referência B:

Curso técnico profissional, de nível III, na área da luminotecnia.

Referência C:

Curso técnico profissional, de nível III, na área da sonoplastia e vídeo.

8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt);

9.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Atendimento e Apoio aos Órgãos Municipais (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão - Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas.

9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado;

c) Sendo o caso, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão, ainda, ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);

e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 9.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidas na alínea d) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.6 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de requalificação, cuja candidatura tenha sido apresentada apenas pela entidade gestora da requalificação, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção dos Procedimentos:

10.1 - Critérios Gerais Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º ambos da Portaria, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Referências A, B e C:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

10.1.1 - Valoração Final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

10.1.2 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

10.1.3 - A prova de conhecimentos terá a natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a bibliografia abaixo discriminados:

Referências A:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto.

Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho.

Tema 3 - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março.

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro.

Tema 4 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Tema 5 - Contratação Pública:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro e 42/2017, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

Tema 6 - Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística - Instalação e Fiscalização:

Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro.

Tema 7 - Palcos e Estruturas:

Estruturas de suspensão: truss, rigging e montagem;

Normas de segurança na montagem e operação.

Bibliografia:

Southern, Richard (1979). Manual sobre montagem teatral para amadores e profissionais. Moraes.

Tema 8 - Iluminação para Eventos e Espetáculos:

Noções gerais sobre luz e iluminação;

Sistemas de iluminação;

Equipamentos e ligações;

Software e mesas de luz;

Robótica. Efeitos Especiais;

Desenho de luz;

Planeamento técnico;

Preparação, montagem, e desmontagem;

Operação de luz e efeitos;

Eventos empresariais: equipamentos e características;

Iluminação de debate ou conferência;

Espetáculo: especificidades do teatro e da dança;

Iluminação de dança ou teatro;

Equipamentos principais de iluminação para concertos.

Bibliografia:

Cabral, C. (2003). Manual de Iluminação. Lisboa: Inatel;

Cabral, P. M., & Correia, J. Á. (2008). Manual Técnico de Iluminação para Espetáculos. Porto: Setepés;

Essig, L. (2005). Lighting and the Design Idea. Belmont: Thomson Wadsworth;

Gillette, J. Michael (2003). Designing With Light: An Introduction to Stage Lighting, Fourth Edition";

Santana, Marcelo Augusto (2017). Haja Luz! Manual de iluminação cénica. Senac;

Worm, O., Vieira, A. B. (2010). Luz cinco vai! Som sete vai! Sinais de Cena.

Referência B:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto.

Tema 2 - Medidas de Modernização Administrativa:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho.

Tema 3 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Tema 4 - Contratação Pública:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro e 42/2017, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

Tema 5 - Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística - Instalação e Fiscalização:

Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro.

Tema 6 - Palcos e Estruturas:

Estruturas de suspensão: truss, rigging e montagem;

Normas de segurança na montagem e operação.

Bibliografia:

Southern, Richard (1979). Manual sobre montagem teatral para amadores e profissionais. Moraes.

Tema 7 - Iluminação para Eventos e Espetáculos:

Noções gerais sobre luz e iluminação;

Sistemas de iluminação;

Equipamentos e ligações;

Mesas de luz;

Robótica. Efeitos Especiais;

Preparação, montagem e desmontagem;

Operação de luz e efeitos;

Eventos empresariais: equipamentos e características;

Iluminação de debate ou conferência;

Espetáculo: especificidades do teatro e da dança;

Iluminação de dança ou teatro.

Bibliografia:

Cabral, C. (2003). Manual de Iluminação. Lisboa: Inatel;

Cabral, P. M., & Correia, J. Á. (2008). Manual Técnico de Iluminação para Espetáculos. Porto: Setepés;

Santana, Marcelo Augusto (2017). Haja Luz! Manual de iluminação cénica. Senac;

Worm, O., Vieira, A. B. (2010). Luz cinco vai! Som sete vai! Sinais de Cena.

Referência C:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto.

Tema 2 - Medidas de Modernização Administrativa:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho.

Tema 3 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Tema 4 - Contratação Pública:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro e 42/2017, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

Tema 5 - Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística - Instalação e Fiscalização:

Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro.

Tema 6 - Palcos e Estruturas:

Estruturas de suspensão: truss, rigging e montagem;

Normas de segurança na montagem e operação.

Bibliografia:

Southern, Richard (1979). Manual sobre montagem teatral para amadores e profissionais. Moraes.

Tema 7 - Som para Eventos e Espetáculos:

Noções gerais sobre som. Espaços e acústica;

Sistemas áudio, equipamento e sua operação: microfones, monitores, mesas de mistura e processamento, ligações. Monição de palco. Som de frente;

Captação de vozes e outras fontes sonoras. Operação de mistura e processamento para vivo. Gravação e sistemas;

Interpretação de riders técnicos de som;

Tradução simultânea, vídeo-conferência, outros equipamentos específicos. Transmissão, cablagem e wireless. Integração com vídeo. Riders técnicos;

Características técnicas e operacionais de som para teatro e dança.

Bibliografia:

Camargo, Roberto Gill (2001). Som e Cena. SP: TCN - Comunicação;

McCarthy, Robert (1998). Meyer Sound Desigh Reference: for sound reinforcement. Berkeley: Meyer Sound Laboratories.

Tema 8 - Vídeo:

Principais funções, operações e etapas em produção vídeo;

Formatos e sinal de vídeo;

Captação e gravação vídeo: câmaras, formatos, operações;

Régies e gravação /emissão multicâmara: configurações e ligações;

Sistemas e equipamentos de projeção (projetores, ledwalls, videomapping).

Bibliografia:

Chion, Michel (1994). Audio-Vision: Sound of creen. New York: ColumbiaUniversity.

10.1.4 - A prova terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.

10.1.5 - Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

10.2 - Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigos 6.º e 7.º ambos da Portaria, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1).

Referências A, B e C:

a) Avaliação Curricular (AC)- Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

10.2.1 - Valoração Final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. Se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:

Ao candidato que tiver um nível académico superior;

Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;

Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

13 - Considerando a faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

14 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de atas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Referência A e B:

Presidente: Dr. Francisco José Pereira Antunes Paz, Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Desporto;

Vogais Efetivos:

Dr. Filipe Daniel Rosa de Carvalho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Arq. Paulo Jorge Fernandes Eusébio Conceição Silva, Técnico Superior;

Dr. António José Gonçalves Vieira Monteiro, Técnico Superior.

Referências C:

Presidente: Dr. Francisco José Pereira Antunes Paz, Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Desporto;

Vogais Efetivos:

Dr. Filipe Daniel Rosa de Carvalho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Arq. Paulo Jorge Fernandes Eusébio Conceição Silva, Técnico Superior;

Dr. António José Gonçalves Vieira Monteiro, Técnico Superior.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos aos procedimentos, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), sendo as posições remuneratórias de referência:

Referência A: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a (euro)1.201,48;

Referências B e C: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a (euro)683,13.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência no procedimento com a Referência C. Relativamente aos procedimentos a que correspondem as Referências A e B, os candidatos com deficiência, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado.

311586998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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