Considerando que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, Instituto Público (IVDP, I. P.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, no exercício das suas funções na Região Demarcada do Douro (RDD), de controlo, fiscalização e certificação, promoção, proteção e defesa das denominações de origem protegidas (DOP) Porto e Douro e indicação geográfica protegida (IGP) Duriense, estabelece um contacto permanente e presencial com os 25000 viticultores e mais de 500 empresas que certificam vinhos DOP Porto e IGP Duriense.
Considerando que o IVDP, I. P. no âmbito das suas atribuições pretende proporcionar um espaço de promoção e sensibilização que fortaleça a ligação com a RDD, numa articulação entre os principais atores do território da RDD e em especial do Alto Douro Vinhateiro, viticultores e empresas do setor vitivinícola, com as diferentes entidades, desde logo, na vinha e no vinho, no turismo, na cultura, no conhecimento, entre outras.
Considerando que para execução do referido projeto se torna necessária a abertura de um procedimento destinado à recuperação do denominado armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro.
Considerando que o contrato a celebrar pelo prazo de dois anos, com o preço contratual máximo de (euro)750.000 (setecentos e cinquenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual, repartida por dois anos económicos.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República n.º 160/2017, Série II de 2017-08-21, e da subalínea v) da alínea a) do n.º 3 e da alínea e) do n. 7 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República n.º 121/2017, Série II de 2017-06-26, respetivamente pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinada à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro até ao montante de 750.000,00(euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
2017 - 400.000,00 (euro);
2018 - 350.000,00 (euro).
Artigo 3.º
O IVDP, I. P. fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos entre os anos de 2017 e 2018.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I. P.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a 1 de abril de 2017.
13 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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