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Portaria 435/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinada à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro

Texto do documento

Portaria 435/2018

Considerando que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, Instituto Público (IVDP, I. P.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, no exercício das suas funções na Região Demarcada do Douro (RDD), de controlo, fiscalização e certificação, promoção, proteção e defesa das denominações de origem protegidas (DOP) Porto e Douro e indicação geográfica protegida (IGP) Duriense, estabelece um contacto permanente e presencial com os 25000 viticultores e mais de 500 empresas que certificam vinhos DOP Porto e IGP Duriense.

Considerando que o IVDP, I. P. no âmbito das suas atribuições pretende proporcionar um espaço de promoção e sensibilização que fortaleça a ligação com a RDD, numa articulação entre os principais atores do território da RDD e em especial do Alto Douro Vinhateiro, viticultores e empresas do setor vitivinícola, com as diferentes entidades, desde logo, na vinha e no vinho, no turismo, na cultura, no conhecimento, entre outras.

Considerando que para execução do referido projeto se torna necessária a abertura de um procedimento destinado à recuperação do denominado armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro.

Considerando que o contrato a celebrar pelo prazo de dois anos, com o preço contratual máximo de (euro)750.000 (setecentos e cinquenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual, repartida por dois anos económicos.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República n.º 160/2017, Série II de 2017-08-21, e da subalínea v) da alínea a) do n.º 3 e da alínea e) do n. 7 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República n.º 121/2017, Série II de 2017-06-26, respetivamente pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinada à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro até ao montante de 750.000,00(euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

2017 - 400.000,00 (euro);

2018 - 350.000,00 (euro).

Artigo 3.º

O IVDP, I. P. fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos entre os anos de 2017 e 2018.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I. P.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a 1 de abril de 2017.

13 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

311537668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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