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Aviso 12314-B/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde

Texto do documento

Aviso 12314-B/2018

Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição do grau de especialista no ramo de Nutrição no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de julho, 241/94, de 22 de setembro, n.º 501/99, de 19 de novembro e Portaria 796/94, de 7 de setembro, conjugados com o disposto no artigo 48.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), torna-se público que, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho 1458/2018, publicado no Diário da República n.º 29/2018, 2.ª série, 9 de fevereiro de 2018, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) datada de 31/07/2018 tomada na sequência de autorização concedida pelo Despacho 483/2018 de 23 de maio, p.p., de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, se encontra aberto pelo prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde.

1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 40 (quarenta) estagiários para o Ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou em comissão de serviço, nos termos do artigo 9.º e da alínea j) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

2 - No que respeita à identificação /descrição das tarefas e atividades a cumprir, as mesmas são as decorrentes da Portaria 931/94 de 20 de outubro que regulamenta o programa de estágio para o ramo de Nutrição.

3 - Em cumprimento do disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugada com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e com a alínea j) do artigo 7.º da Portaria 796,94, de 7 de setembro, foi verificada a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer junto da ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - Do mapa anexo ao presente aviso consta a distribuição dos postos de trabalho/ locais de estágio pelas cinco Administrações Regionais de Saúde.

5 - A identificação concreta dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de colocação, bem como do local ou locais de formação e dos órgãos do estágio, será divulgada aquando da publicação da lista de classificação final.

6 - O exercício de funções após o estágio ocorrerá na vaga identificada no ACES de colocação, independentemente do local ou locais de formação.

7 - O regime de trabalho e a remuneração são os fixados no artigo 6.º e mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro;

8 - Podem ser opositores ao presente concurso os candidatos detentores ou não de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9 - São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 796/94, de 7 de setembro:

a) Possuir habilitação legalmente exigida, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro e na Portaria 838/2010, de 1 de setembro, alterada pela Portaria 159/2016 de 8 de junho;

b) Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Nutricionistas;

c) Cumprir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao final do prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, por uma das seguintes vias:

a) Via eletrónica, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), ou

b) Mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, conforme modelo de requerimento constante do site anteriormente referido, podendo, o mesmo, ser entregue pessoalmente ou enviado por via postal mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a morada Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, n.º 53, 1700-063 Lisboa.

10.1 - Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

c) Os relativos à formação complementar e experiência profissional diretamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso.

11 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa das habilitações literárias ou documento legalmente equivalente, da qual consta a nota final de licenciatura expressa em termos quantitativos;

b) Três exemplares do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, detalhado, contendo no máximo seis páginas, paginadas, datadas, rubricadas e assinadas no final pelo candidato.

c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão exigidos no ponto 9, alínea c), e sob compromisso de honra;

d) No caso de trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocado em situação de valorização profissional, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria;

12 - O júri do procedimento poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos necessários à apreciação da candidatura, designadamente comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

14 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Carla Alexandra Moura Pereira, assistente principal, da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, E. P. E.;

1.º vogal efetivo: Débora Isabel Fernandes Cláudio, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental, da Administração Regional de Saúde do Norte;

2.º vogal efetivo: Teresa Alexandra Oliveira Rodrigues, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VII - Gaia, da Administração Regional de Saúde do Norte;

1.º vogal suplente: Susana Cristina Sinde de Oliveira Gonçalves Lourenço, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental, da Administração Regional de Saúde do Norte;

2.º vogal suplente: Teresa Margarida de Oliveira Maia, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VII - Gaia, da Administração Regional de Saúde do Norte.

15 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

15.1 - Avaliação curricular, a qual se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura e a formação complementar e experiência de trabalho diretamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso, detidas devendo os candidatos, para o efeito, apresentar os respetivos documentos comprovativos até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso, sob pena de não serem valorados os elementos constantes do curriculum;

15.2 - Entrevista profissional de seleção, a qual tem por objetivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função;

16 - Na classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, adotar-se-á a seguinte fórmula:

CF = (AV + EPS)/2

sendo:

AV = (5 NF + 2,5 FC + 2,5 ET)/10

em que:

CF = classificação final

AV = avaliação curricular;

NF = nota final de licenciatura ou da habilitação legalmente exigida;

FC = formação complementar;

ET = experiência de trabalho;

EPS = entrevista profissional de seleção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada;

18 - Finda a aplicação dos métodos de seleção, o júri procederá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará ata contendo a lista de classificação final e respetiva fundamentação.

19 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

20 - Em caso de igualdade de classificação são aplicados os critérios de desempate estabelecidos pelo correspondente júri na ata n.º 1. A ata contendo a lista de classificação final será homologada pelo Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de cinco dias.

21 - Homologada a ata, a lista de classificação final será remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República, no prazo de 5 dias.

22 - Da homologação cabe recurso, nos termos gerais.

23 - A escolha pelos candidatos dos estabelecimentos constantes do mapa anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 796/94, de 7 de setembro.

24 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.

ANEXO

(ver documento original)

311609474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3447632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1916-10-13 - Portaria 796 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Portaria n.º 796, aumentando a lotação do cruzador auxiliar Pedro Nunes com mais um sargento do serviço geral

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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