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Portaria 341/80, de 21 de Junho

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos a venda do azeite refinado a fornecer à indústria de conservas.

Texto do documento

Portaria 341/80

de 21 de Junho

Tem vindo a verificar-se que o fornecimento do azeite à indústria de conservas se tem processado a níveis de preços que se situam acima do que seria de esperar.

De facto, quer as existências de azeite resultantes da safra abundante que se verificou nesta campanha quer as condições de custo da refinação permitiriam que fossem praticados preços inferiores aos que têm vindo a verificar-se nos fornecimentos à indústria, caso houvessem funcionado correctamente os mecanismos normais de concorrência neste mercado.

Assim sendo, sujeita-se o azeite refinado a fornecer à indústria de conservas ao regime de preços máximos.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda do azeite a que se refere o número anterior é de 120$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.

3.º O preço estabelecido no número anterior poderá ser alterado por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Esta portaria aplica-se apenas ao continente.

5.º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

6.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/21/plain-34466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-26 - Despacho Normativo 66/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-23 - Despacho Normativo 147/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1981 (fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-22 - Portaria 510/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria n.º 341/80, de 21 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos a venda de azeite refinado para a indústria de conservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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