Portaria 510/82
de 22 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria 341/80, de 21 de Junho.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1982.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.