Despacho Normativo 66/81, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 48/1981, Série I de 1981-02-26.
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Data:
1981-02-26
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Fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas.
Despacho Normativo 66/81
Face à política de comercialização de azeite para a presente campanha, mostra-se necessário modificar o preço máximo fixado para o azeite refinado a fornecer à indústria conserveira.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 341/80, de 21 de Junho, determina-se o seguinte:
1.º O preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas é de 124$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 17 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/26/plain-30237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30237.dre.pdf .
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