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Despacho Normativo 66/81, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas.

Texto do documento

Despacho Normativo 66/81

Face à política de comercialização de azeite para a presente campanha, mostra-se necessário modificar o preço máximo fixado para o azeite refinado a fornecer à indústria conserveira.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 341/80, de 21 de Junho, determina-se o seguinte:

1.º O preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas é de 124$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.

2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 17 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/26/plain-30237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-21 - Portaria 341/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda do azeite refinado a fornecer à indústria de conservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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