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Despacho Normativo 147/81, de 23 de Maio

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1981 (fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas).

Texto do documento

Despacho Normativo 147/81

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 341/80, de 21 de Junho, determina-se o seguinte:

1.º O preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas é de 127$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.

2.º Fica revogado o Despacho Normativo 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1981.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/23/plain-30422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-21 - Portaria 341/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda do azeite refinado a fornecer à indústria de conservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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