Despacho Normativo 147/81, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 118/1981, Série I de 1981-05-23.
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Data:
1981-05-23
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Revoga o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1981 (fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas).
Despacho Normativo 147/81
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 341/80, de 21 de Junho, determina-se o seguinte:
1.º O preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas é de 127$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.
2.º Fica revogado o Despacho Normativo 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1981.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/23/plain-30422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30422.dre.pdf .
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