Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12309/2018, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para Assistente Técnico e Assistente Operacional - áreas funcionais de Cantoneiro de Limpeza, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, Carpinteiro, Mecânico Eletricista, Pintor e Serralheiro Civil

Texto do documento

Aviso 12309/2018

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e conforme deliberações do Conselho de Administração em reuniões de 2018/06/08 e 201//07/06, torna-se público ter sido aprovada a abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as carreiras gerais de Assistente Operacional e de Assistente Técnico:

Referência 1/2018 - Assistente Operacional, área funcional de Cantoneiro de Limpeza, para ocupação de 4 postos de trabalho;

Referência 2/2018 - Assistente Operacional, área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para ocupação de 4 postos de trabalho;

Referência 3/2018 - Assistente Operacional, área funcional de Carpinteiro, para ocupação de 2 postos de trabalho;

Referência 4/2018 - Assistente Operacional, área funcional de Mecânico Eletricista, para ocupação de 1 posto de trabalho;

Referência 5/2018 - Assistente Operacional, área funcional de Pintor, para ocupação de 1 posto de trabalho;

Referência 6/2018 - Assistente Operacional, área funcional de Serralheiro Civil, para ocupação de 2 postos de trabalho.

Referência 7/2018 - Assistente Técnico, para ocupação de 4 postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 2018/05/24 e em 2018/06/21, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, alterada pelas Leis n.º 84/2015 de 7/08, n.º 18/2016 de 20/06, n.º 42/2016 de 28/12 e n.º 25/2017 de 30/05, n.º 70/2017 de 14/08 e n.º 73/2017 de 16/08; Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Portaria 1553-C/2008 de 31/12; Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, adiante designada de Portaria; Lei 12-A/2008 de 27/12, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 29/2001 de 3/02; Decreto-Lei 4/2015 de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

2.1 - Ref.ª 1 a Ref.ª 6/2018 - Afetos ao Departamento de Resíduos e Apoio Logístico, grau de complexidade 1:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente:

Referência 1/2018 - Assegurar a recolha, o transporte e a entrega para tratamento e valorização, de resíduos urbanos e garantir a higienização de todos os equipamentos de deposição de resíduos; Proceder à remoção dos contentores existentes na via pública e em zonas de recolha porta-a-porta e seu transporte para destino final e limpeza do espaço envolvente; Proceder à remoção de Molok, de monos, de contentores de 8/20 m3, à recolha seletiva porta-a-porta, nas escolas, e de orgânicos; Proceder à limpeza de lixeiras; Proceder à lavagem de contentores.

Referência 2/2018 - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência 3/2018 - Executar mobiliário simples, executar e montar portas, janelas, guarnições, aros, aduelas, rodapés, escadas e divisórias. Reparar e remodelar elementos já existentes.

Referência 4/2018 - Verificar o correto funcionamento dos motores e instalações elétricas; Verificar, limpar e afinar os instrumentos; Proceder à substituição de materiais e consumíveis de acordo com os mapas de manutenção e lubrificação.

Referência 5/2018 - Executar a pintura de todos os trabalhos derivantes da Serralharia.

Referência 6/2018 - Executar e colocar estruturas em diversos materiais para as instalações (vedações, peças necessárias para reservatórios, condutas); Executar trabalhos de soldadura, tornearia, fresagem (reparação de viaturas); executar na oficina, estruturas metálicas para edifícios ou outras obras; Interpretar desenhos e outras especificações técnicas; Cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de serras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; «Utilizar diferentes ferramentas e materiais para as obras a realizar tais como: macacos hidráulicos, marretas, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; Executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites e outros processos; Engomar chapas e perfilados de pequenas secções; furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; Encurvar ou trabalhar tubos, chapas e perfilados.

2.2 - Referência 7/2018 - Afetos ao Departamento Comercial, grau de complexidade 2:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Ao Assistente Técnico, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 24.º e 48.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, designadamente:

a) Gerir a relação presencial com o cliente;

b) Elaborar propostas de realização de campanhas de melhoria da informação;

c) Gerir e executar as colocações e substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

d) Celebrar e gerir acordos de pagamento, de acordo com as suas competências;

e) Proceder à análise e tratamento das reclamações apresentadas, em articulação com as demais unidades orgânicas, promovendo propostas de solução para as mesmas;

f) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações;

g) Gerir os contratos, nomeadamente no que concerne à sua celebração, modificação e rescisão;

h) Gerir os tarifários especiais;

i) Analisar e dar resposta a todas as sugestões e pedidos de esclarecimento;

j) Elaborar faturação decorrente da cessação de contrato e substituição de contador;

k) Gerir o parque de contadores;

l) Promover o correto atendimento telefónico, nomeadamente no âmbito da assistência a avarias na via pública, e a respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço.

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - Composição e identificação dos Júris dos procedimentos concursais e do período experimental:

Em todos os procedimentos o Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

Ref.ª 1/2018: Presidente: Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º Hélder Jorge Oliveira da Silva Lucas - Chefe de Divisão de Resíduos Urbanos; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Mário Fernando Melo Machado - Encarregado Geral Operacional da Divisão de Resíduos Urbanos; 2.º Patrícia Groen Duarte - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref.ª 2/2018: Presidente: Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva - Chefe de Divisão de Gestão de Frotas; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Nuno Miguel de Sampaio e Melo Peceguina - Técnico Superior da Divisão de Gestão de Frotas; 2.º Patrícia Groen Duarte - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref.ª 3/2018: Presidente: Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º Maria de Fátima Coelho das Dores Mateus - Chefe de Divisão de Apoio Logístico; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Nuno Miguel Cristo da Costa Vaz - Técnico Superior da Divisão de Apoio Logístico; 2.º Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref.ª 4/2018: Presidente: Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º Maria de Fátima Coelho das Dores Mateus - Chefe de Divisão de Apoio Logístico; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Pedro Manuel Afonso Lopes - Técnico Superior da Divisão de Apoio Logístico; 2.º Cláudia Catarina Araújo Correia Coutinho - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref.ª 5/2018: Presidente: Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º Maria de Fátima Coelho das Dores Mateus - Chefe de Divisão de Apoio Logístico; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Nuno Miguel Cristo da Costa Vaz - Técnico Superior da Divisão de Apoio Logístico; 2.º Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref.ª 6/2018: Presidente: Maria Margarida Freitas Rodrigues - Diretora de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º Maria de Fátima Coelho das Dores Mateus - Chefe de Divisão de Apoio Logístico; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Nuno Miguel Cristo da Costa Vaz - Técnico Superior da Divisão de Apoio Logístico; 2.º Carlos Fernando Alves Jacinto - Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Ref.ª 7/2018: Presidente: Susana Cristina Inês Martins dos Santos - Diretora de Departamento Comercial. Vogais Efetivos: 1.º Inês Margarida Teixeira Lourenço Rodrigues - Chefe de Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Maria José Brasil Teixeira Fins - Coordenadora Técnica da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes; 2.º Patrícia Groen Duarte - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

5 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

5.3 - Nível habilitacional exigido para as Ref.ª 1 a 6/2018:

A titularidade da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - Nível habilitacional exigido para a Ref.ª 7/2018:

A titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.5 - Requisitos Específicos: Ref.ª 2/2018 - Carta de Condução válida para as categorias C e C1 e a respetiva Carta de Qualificação de Motorista válida.

6 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt«Recursos Humanos«Procedimentos Concursais«Formulário de uso obrigatório«Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9.00H às 16.00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura aos procedimentos deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado. Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público, que cumpram os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, deverão fazer prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

c) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma, bem como indicar no requerimento o tipo de deficiência e os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

6.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6.8 - O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 5 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Portaria.

6.9 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Notificação dos Candidatos:

7.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria.

7.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt«Recursos Humanos«Procedimentos Concursais«Procedimentos Concursais a Decorrer.

7.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP-Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.simar-louresodivelas.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31/12 (LOE para 2015) mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29/12 (LOE 2018), ou outra norma legal à data em vigor:

Para as Ref.ª 1 a 6/2018 - A posição remuneratória de referência é a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 580,00(euro), (quinhentos e oitenta euros); Para a Ref.ª 7/2018 - A posição remuneratória de referência é a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 683,13(euro), (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos); de acordo com os anexos II e III a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e a Portaria 1553-C/2008 de 31/12, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.

10 - Constituição de reservas de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção a aplicar nos procedimentos concursais:

11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:

Obrigatórios:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.

Facultativos ou Complementares:

c) Entrevista Profissional de Seleção.

d) Exame Médico.

11.2 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos dos procedimentos concursais, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Para as Ref.ª 1 a 6/2018: Classificação Final = AC 0,40 + EAC 0,30 +

+ EPS 0,30 Ou Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30;

Para a Ref.ª 7/2018: Classificação Final = AC 0,30 + EAC 0,40 + EPS 0,30 Ou Classificação Final = PC 0,30 + AP 0,40 + EPS 0,30;

Em que:

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e/ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula: AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,6 EP + 0,2 AD;

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAQ = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as Competências definidas para a sua avaliação:

Para as Ref.ª 1 a 6/2018 - Realização e Orientação para Resultados; Relacionamento Interpessoal; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Tolerância à Pressão e Contrariedades; Orientação para a Segurança.

Para a Ref.ª 7/2018 - Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho; Adaptação e Melhoria Contínua; Trabalho de Equipa e Cooperação; Tolerância à Pressão e Contrariedades.

11.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Para as Ref.ª 1 a 6/2018 - As provas de conhecimentos terão a duração abaixo indicada, terão natureza prática e a forma oral, versando sobre conteúdo específico consistindo os respetivos programas em:

Ref.ª 1/2018: Com a duração de trinta minutos; Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos ou materiais recicláveis.

Ref.ª 2/2018: Com a duração de quarenta e cinco minutos; Prova A, composta pela Fase A1 e Fase A2; e Prova B:

Prova A:

Fase A1 - Efetuar manobras em estaleiro com máquina pesada e/ou veículo especial, com a duração de dez minutos.

Esta fase precede a seguinte e terá caráter eliminatório, sendo classificada com a menção de Apto ou Não Apto, sendo excluídos da prova em estrada todos os candidatos que não revelem aptidão ou segurança na condução, e que obtenham a menção de Não Apto.

Fase A2 - Proceder à condução em estrada, de uma viatura pesada efetuando várias manobras, com a duração de vinte minutos.

Prova B: Efetuar operações em estaleiro com sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, nomeadamente manobra com gruas, com a duração de quinze minutos.

Na classificação da Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada a seguinte fórmula: PCE = 0,7 Prova A + 0,3 Prova B.

Ref.ª 3/2018: Com a duração de trinta minutos; Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos ou materiais recicláveis.

Ref.ª 4/2018: Com a duração de quarenta e cinco minutos; Montar Arrancador Estrela-Triângulo de acordo com esquema fornecido.

Ref.ª 5/2018: Com a duração de quarenta minutos; Execução e preparação de superfície metálica para pintura, incluindo a aplicação de aparelho; aplicação de tinta em superfície metálica por pulverização em estufa.

Ref.ª 6/2018: Com a duração de quarenta minutos; Executar esquadrias em cantoneira de ferro, soldadas com as dimensões definidas.

Para a Ref.ª 7/2018 - A prova de conhecimentos terá a duração quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica sem consulta e a forma escrita, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:

a) Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água em vigor, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008;

b) Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei 23/96, de 26 de julho, alterada e republicada pela Lei 12/2008, de 26 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho e 10/2013 de 28 de janeiro;

c) Capítulo VII do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, 20 de junho de 2014.

Todas as referências aos diplomas legais mencionados entendem-se feitas para a versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso. Na prova escrita de conhecimentos não poderá ser consultada a legislação supra identificada, não sendo autorizado qualquer tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico de suporte.

11.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências constante dos Anexos A das atas n.º 1 das reuniões dos Júris:

Para as Ref.ª 1 a 6/2018 - Realização e Orientação para Resultados; Relacionamento Interpessoal; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Tolerância à Pressão e Contrariedades; Orientação para a Segurança.

Para a Ref.ª 7/2018 - Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho; Adaptação e Melhoria Contínua; Trabalho de Equipa e Cooperação; Tolerância à Pressão e Contrariedades.

11.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula: EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC /5.

Em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

IMP - Interesse e Motivação Profissional;

RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

AMC - Adaptação e Melhoria Contínua; CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

11.8 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

11.9 - As primeiras atas das reuniões dos Júris, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt«Recursos Humanos«Procedimentos Concursais, assim como na Divisão de Recursos Humanos - Recrutamento e Seleção.

11.10 - Por deliberação do Conselho de Administração, por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria e, obedecendo aos seguintes termos: I - Aplicação do primeiro método de seleção a todos os candidatos admitidos; II - Aplicação dos restantes métodos de seleção apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches de acordo com a legislação em vigor.

11.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - "Motivação e Interesses Profissionais";

2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas;

3.º Candidato com idade inferior.

11.13 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

11.14 - Tem preferência na admissão, nos termos do artigo 66.º da LTFP, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de agosto de 2018. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Ana Teresa Dinis.

311587904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda